
Conforme são abordados temas cada vez mais importantes nas edições da Revista Stand, recorrentemente é necessário detalhar ainda mais alguns dos mais relevantes. As certidões cartorárias, assim como toda a documentação necessária no processo de compra e venda de um imóvel devem estar muito bem esclarecidas para todos os corretores de imóveis que desejam ter sucesso em suas negociações.
O mercado imobiliário é influenciado por diversos fatores e o regime de bens, ou seja, as diretrizes que norteiam as relações patrimoniais na constância ou no fim de um casamento ou união estável, é um deles. Ao se unir com outra pessoa, seja pela forma do matrimônio ou pelo simples fato de morar junto, sem qualquer formalidade, é importante ter em mente que esse casal está condicionado às regras inerentes a um regime de bens, como explica o advogado, especialista em Direito de Família, Sergio Herrera Simões: – Todo casamento tem que adotar um regime de bens para vigorar durante o matrimônio. Nosso Código Civil sugere quatro regimes. Então, dependendo do regime de bens, o direito sobre o patrimônio modifica, seja dos bens adquiridos anteriormente ao casamento ou seja durante a sua vigência. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, todas as regras previstas para o casamento são aplicáveis às uniões de fato, seja ela formalizada ou não.
Esse ano era a aposta para todo o mercado imobiliário. Após um período de recessão, o setor começou a respirar melhores ares em 2019 sendo projetado para que as metas de 2020 fossem maiores, porém, o cenário ficou incerto com o início da pandemia. Com o passar dos meses, foi notável que o mercado imobiliário no geral reagiu positivamente. Porém, o segmento de imóveis comercias vem sendo impactado e tem apresentado dificuldade para reagir. E vamos entender o porque disso estar acontecendo nesta reportagem da Stand.