O Creci-RJ informa que está disponível o Cadastramento ou Recadastramento para os corretores de imóveis do estado do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução do Conselho Federal 1.430/2019, que determina a obrigatoriedade para os profissionais da intermediação imobiliária de todo o país. O Cadastramento deve ser realizado pelos novos corretores, ou seja, por aqueles que acabaram de receber o registro profissional. Já o recadastramento deve ser realizado pelos profissionais que estão há mais tempo registrados no Conselho, de 2021 para trás.
O Creci-RJ gostaria de lembrar a todos os corretores do Rio de Janeiro da importância e da obrigatoriedade da realização do cadastramento/ recadastramento. Até o momento um grande número de profissionais ainda não efetuaram o procedimento.
O corretor também deve se atentar ao envio da foto e assinatura para seguir o padrão especificado pela Secretaria do Conselho.
Além de ter todos os seus dados atualizados junto ao Conselho, depois de concluído o cadastramento/recadastramento o corretor ainda terá acesso garantido ao aplicativo i-Corretor, onde poderá visualizar sua cédula de identidade profissional. Não perca mais tempo e faça já o seu procedimento. Abaixo temos links que vão te auxiliar em todo o processo de recadastramento e também na utilização do aplicativo.
Lembramos que o acesso ao cadastramento/recadastramento e ao aplicativo i-Corretor está disponível apenas para pessoa física.
Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço: https://creci-rj.gov.br/informacoes/
Atenção: Escolher a opção Fale com o Creci e a categoria Recadastramento