COMO REQUERER BAIXA DO CRECI

O não exercício da profissão não significa para o Creci a baixa automática da inscrição, seja de pessoa física ou jurídica.

Após o registro,seja pessoa física ou jurídica, uma vez conferida a um dos dois a Carteira Profissional, Cédula de Identidade ou o Certificado de Inscrição, passam a figurar em nossos sistemas e lá permanecerão até que seja concedida a baixa, com a efetiva devolução das carteiras e cédulas dos corretores pessoas físicas e Certificado de inscrição das pessoas jurídicas.

A baixa, seja de pessoa física ou jurídica, não se processa de ofício: esta tem que ser requerida. Neste sentido, caso o corretor ou a empresa não deseje mais, por qualquer motivo, continuar a exercer suas atividades, deve procurar o Creci imediatamente e requerer a baixa, o que só poderá ser feito pessoalmente, não se admitindo qualquer outro tipo de tentativa de comunicação. Caso contrário, permanecerá em aberto em nossos sistemas, fazendo com que sejam devidas as anuidades daqueles exercícios.

Portanto, voltamos a insistir, caso não deseje mais, por qualquer motivo, continuar a exercer a profissão de corretor(a) de imóveis, procure o Creci ou a delegacia regional mais próxima e requeira baixa em sua inscrição.

Requisitos necessários para Pedido de Baixa:

Pessoa Física

  • Preencher requerimento próprio fornecido pelo CRECI 1ª REGIÃO/RJ.
  • Juntar ao requerimento a Carteira Profissional e a Cédula de Identidade.
  • Não ser responsável por pessoa jurídica.
  • Se o requerimento for feito até 31/03 do corrente ano não será cobrada a anuidade, após esta data a anuidade será devida ao Conselho.Faça o procedimento através da Delegacia Digital clicando no botão abaixo:

Pessoa Jurídica

  • Juntar ao requerimento o certificado da empresa.
  • Juntar ao requerimento Distrato Social ou Alteração Contratual nos termos da Lei, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
  • Preencher requerimento próprio fornecido pelo CRECI 1ª REGIÃO/RJ.
  •  Se o requerimento for feito até 31/03 do corrente ano não será cobrada a anuidade, após esta data a anuidade será devida ao Conselho.Faça o procedimento através da Delegacia Digital clicando no botão abaixo: