Motivados pela valorização dos imóveis ou pelo conforto, muitos moradores de apartamentos realizam obras de fechamento de suas varandas. Apesar dos benefícios, a intervenção requer cuidados e autorização prévia, uma vez que interfere diretamente na estética e segurança da edificação. Além de perigosa, a obra feita de forma irregular pode ocasionar prejuízos como multas e despesas para desfazer toda a alteração. Especialistas explicam como aproveitar o espaço da melhor forma e sem transtornos.

As varandas podem ser utilizadas como uma extensão da sala ou como um espaço gourmet dentro do apartamento, criando um clima mais descontraído e transformando o local em uma área de lazer, que geralmente falta na maioria dos apartamentos, afirma a designer de interiores Lana Rocha.

“Com pequenas mudanças podemos criar ambientes bem diferentes e mais bem aproveitados, que atendem as mais diversas necessidades. Por se ganhar mais espaço útil no imóvel, como no caso da integração da varanda com a sala, também se ganha mais metragem quadrada no cômodo, o que inevitavelmente gera valorização do imóvel”, explica Lana.

Quando se trata de fechar uma varanda, a finalidade sempre é levar conforto e criar espaços onde a família possa se reunir ou receber visitas, explica a designer de interiores Suzana Nasser.

“Algumas varandas têm muito sol no período da tarde e o fechamento, com cortina de vidro por exemplo, possibilita a instalação de cortinas convencionais que diminuem a incidência dos raios solares sobre móveis e objetos, deixando o ambiente mais agradável e acolhedor. Para esses casos indico as cortinas rolôs, que são tecnologicamente mais preparadas e geram mais conforto térmico”, explica Nasser.

Parceira de Suzana em vários projetos para varandas, a designer Rici Flores afirma que a demanda maior por esse tipo de obra acontece em imóveis onde a sala é compacta e ressalta que a modificação nas varandas só deve começar com a autorização do condomínio.

“É necessário que o condomínio permita o fechamento das varandas, pois a mudança pode ser grande. Já atendi clientes que necessitavam de um ponto de água na varanda  para fazer mini espaço gourmet, e foi preciso até rever todas as instalações hidráulicas do imóvel”, destaca Flores.

Passo a passo – O primeiro passo é verificar se a convenção do condomínio permite a alteração, e só então um engenheiro civil deve avaliar a intervenção e produzir um projeto para Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) para aprovação, explica o engenheiro David Gurevitz, predial e diretor da Delphi.

“Caso aprovado, uma cópia do projeto deve ser entregue ao síndico. Só após todo esse processo, a obra pode ser iniciada. Isso porque, com o fechamento, os moradores fazem do espaço uma extensão da sala, colocando móveis e outros itens que acrescentam muito peso ao espaço, sendo que na maioria das vezes a varanda não é projetada para ter esse uso, o que pode afetar a estrutura do prédio”, ressalta o engenheiro. Mesmo dando trabalho o fechamento das varandas vem se tornando um assunto recorrente em reuniões de condomínio.

A necessidade de um espaço a mais é uma realidade, que depende também da edificação ter autorização prévia e definição de padrão na alteração, como explica a advogada Tatiana Nascimento, da Souza Nascimento Advogados.

“Geralmente as convenções estabelecem regras de alteração, ou até imutabilidade, e por isso é tão importante que esse tipo de obra seja uma ação conjunta. Se acontecer a infração, o síndico deve notificar o morador e solicitar que ele reestabeleça os padrões do condomínio, com prazo determinado”, explica a advogada.

Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas são determinações previstas no artigo 1.336 do código civil, que trata sobre deveres de condôminos. Tatiana lembra ainda que, caso o morador descumpra alguma regra, o síndico também poderá aplicar uma multa.

“Por outro lado, para o morador que sentir lesado ou possua extrema necessidade de intervenções, como telas de proteção por exemplo, é possível fazer com que a situação seja discutida e votada em assembleia, para tentar aprovação da maioria dos presentes, ou ainda, recorrer ao poder judiciário”, finaliza a advogada Tatiana Nascimento.

 

Fonte: O Fluminense – 07/12/2015