O Creci-RJ informa que está disponível o Cadastramento ou Recadastramento para os corretores de imóveis do estado do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução do Conselho Federal 1.430/2019, que determina a obrigatoriedade para os profissionais da intermediação imobiliária de todo o país. O Cadastramento deve ser realizado pelos novos corretores, ou seja, por aqueles que acabaram de receber o registro profissional. Já o recadastramento deve ser realizado pelos profissionais que estão há mais tempo registrados no Conselho, de 2021 para trás.

O Creci-RJ gostaria de lembrar a todos os corretores do Rio de Janeiro da importância e da obrigatoriedade da realização do cadastramento/ recadastramento. Até o momento um grande número de profissionais ainda não efetuaram o procedimento.

 

 

 

 

Atenção: O cadastramento deve ser realizado pelos novos profissionais, ou seja, aqueles que acabaram de receber o registro profissional.

O recadastramento deve ser realizado pelos profissionais registrados no Conselho, ou seja, que se tornaram corretores de imóveis em 2021 ou em anos anteriores.