O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 1ª Região/RJ (CRECI 1ª Região/RJ), pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, fundado em 26/10/1962 com base na Ata da Reunião Plenária nº 01 desta mesma data, elaborada nos termos da Lei de regência da profissão à época em vigor, atualmente sob a égide da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, a qual sofreu alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 05 de dezembro de 2003, com poderes para fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, além de representar, nos limites de sua competência e abrangência, com autonomia administrativa, operacional e financeira, em juízo ou fora dele, os legítimos interesses de seus inscritos, é órgão integrante do Sistema COFECI-CRECI.
Os Conselhos se mantêm com as contribuições anuais de seus membros, pessoas físicas e jurídicas, e têm ainda o direito de cobrar pelos seus serviços e aplicar multas quando preciso. É função dos CRECI’s a inscrição dos profissionais em seus quadros para que possam desempenhar a atividade de Corretor de Imóveis, após cumprirem as exigências de qualificação. A inscrição no Conselho é imprescindível para uma pessoa poder trabalhar na intermediação imobiliária. Sem ela, o exercício da profissão se torna ilegal.
Outra diferença que vale destacar é a existente entre os Conselhos Regionais e os Sindicatos de Corretores de Imóveis. Os sindicatos são associações que têm o objetivo de defender os interesses comuns da categoria. Não são de sua competência legal a fiscalização da classe, o registro do profissional ou a cassação desse registro. Eles são livres, não estando sujeitos às autoridades públicas, exceto se praticaram crimes previstos nas leis penais.