O prazo do Programa de Conciliação, para equacionar os débitos por multas com o Creci-RJ, foi prorrogado até o dia 19 de dezembro. O programa oferece descontos de até 50%.

A iniciativa envolve débitos administrativos (multas de eleição e multas punitivas); débitos protestados (multas punitivas); e débitos executados (multas de eleição e multas punitivas).

Quem fizer a adesão ao Programa de Conciliação terá três formas para equacionar os débitos existentes: boleto, cartão de débito e cartão de crédito, neste caso com parcelamento em até 12 vezes sem juros.

Você pode acessar o programa por meio da Delegacia Digital, na Sede do Creci-RJ ou nas delegacias regionais.

Leia os principais pontos do Programa de Reconciliação!

Período: prorrogado até o dia 19 de dezembro
Formas de pagamento: boleto, cartão de crédito e cartão de débito

Débitos Administrativos

– Multas de Eleição: os valores serão isentados ou solicitados prescrição, quando não houver parcelamento a menos de 5 anos.

– Multas Punitivas: os valores sofrerão desconto de 50% à vista, 45% parcelado no cartão e 30% parcelado
no boleto

Débitos Protestados

– Multas de Eleição: não se aplica

– Multas Punitivas: os valores sofrerão desconto de 50% à vista, 45% parcelado no cartão e 30% parcelado no boleto

Débitos Executados

– Multas de Eleição: os valores serão equiparados à anuidade vigente

– Multas Punitivas: os valores sofrerão desconto de 50% à vista, 45% parcelado no cartão e 30% parcelado no boleto