O prazo do Programa de Conciliação, para equacionar os débitos por multas com o Creci-RJ, foi prorrogado até o dia 19 de dezembro. O programa oferece descontos de até 50%.
A iniciativa envolve débitos administrativos (multas de eleição e multas punitivas); débitos protestados (multas punitivas); e débitos executados (multas de eleição e multas punitivas).
Quem fizer a adesão ao Programa de Conciliação terá três formas para equacionar os débitos existentes: boleto, cartão de débito e cartão de crédito, neste caso com parcelamento em até 12 vezes sem juros.
Você pode acessar o programa por meio da Delegacia Digital, na Sede do Creci-RJ ou nas delegacias regionais.
Leia os principais pontos do Programa de Reconciliação!
Período: prorrogado até o dia 19 de dezembro
Formas de pagamento: boleto, cartão de crédito e cartão de débito
Débitos Administrativos
– Multas de Eleição: os valores serão isentados ou solicitados prescrição, quando não houver parcelamento a menos de 5 anos.
– Multas Punitivas: os valores sofrerão desconto de 50% à vista, 45% parcelado no cartão e 30% parcelado
no boleto
Débitos Protestados
– Multas de Eleição: não se aplica
– Multas Punitivas: os valores sofrerão desconto de 50% à vista, 45% parcelado no cartão e 30% parcelado no boleto
Débitos Executados
– Multas de Eleição: os valores serão equiparados à anuidade vigente
– Multas Punitivas: os valores sofrerão desconto de 50% à vista, 45% parcelado no cartão e 30% parcelado no boleto