Adesão ao Programa de Conciliação do Creci-RJ vai até 30 de novembro

Os corretores de imóveis que estiverem em débito por multa poderão aderir o Programa de Conciliação 2024 do Creci-RJ, até o dia 30 de novembro. O programa, iniciado nesta quinta-feira, dia 10 de outubro, oferece descontos de até 50% – condições de acordo com o débito e a forma de pagamento.

As condições estabelecidas pelo Programa de Conciliação se destinam ao pagamento de débitos administrativos (anuidades, multas de eleição e multas punitivas); débitos protestados (anuidades e multas punitivas); e débitos executados (anuidades, multas de eleição e multas punitivas).

Quem fizer a adesão ao Programa de Conciliação terá três opções para equacionar o débito existente: boleto, cartão de débito e cartão de crédito, neste caso com parcelamento em até 12 vezes sem juros.

Para acertar o débito, o corretor de imóveis pode acessar o Programa de Conciliação pela Delegacia Digital, na Sede do Creci-RJ ou nas delegacias regionais.

Veja as formas de pagamento!

Boleto

– À vista, equiparado sem juros
– Parcelado, equiparado com juros (em até 36 vezes)

Cartão de crédito

– À vista, equiparado sem juros
– Parcelado, equiparado sem juros (em até 12 vezes)

Cartão de débito:

– À vista, equiparado sem juros
– Parcelado, não se aplica

As negociações poderão ser feitas por meio da delegacia digital, das delegacias regionais ou da sede