Compartilhamos a publicação da Resolução Cofeci 1.454/2021 que implementa algumas mudanças nos procedimentos de pagamentos de débitos anteriores à anuidade vigente por corretores de imóveis e imobiliárias, proporcionando à categoria novas condições de pagamentos e mais facilidade na hora de negociar os valores devidos.

De acordo com a publicação, o débito poderá ser pago em tantas parcelas mensais forem solicitadas pelo requerente, sendo a primeira à vista, acrescidas cumulativamente de juros compensatórios de 1% ao mês, não podendo o valor das parcelas ser inferior a 20% do valor da anuidade da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, do dia do ajuste (acordo).

A norma também prevê que o parcelamento ocorra mediante Termo de Confissão de Dívida (TCD). Mas atenção! Neste termo constará a informação de que o não pagamento de duas ou mais parcelas, consecutivas ou não, implicará no automático cancelamento do acordo, retornando os débitos aos valores primitivamente contabilizados e à condição inicial de totalmente vencido.

Lembramos a todos que a negociação de débitos pode ser realizada diretamente através da Delegacia Digital do Conselho, com praticidade aos corretores de imóveis e sem a necessidade de se deslocar até o Conselho para a efetivação do acordo.

Acesse: delegaciadigital.creci-rj.gov.br e regularize a sua situação!

Para conferir a Resolução Cofeci 1.454/2021 na íntegra clique aqui.