O governo federal divulgou ontem novos critérios de seleção para o programa Minha Casa Minha Vida. A partir de agora, todos os municípios terão acesso ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), antes disponível apenas para as cidades com população inferior a 50 mil habitantes. As mudanças vão atingir as famílias da Faixa 1, que têm renda de até R$ 1.800.

Pessoas com deficiência e famílias desabrigadas, residentes em áreas de risco ou que sejam chefiadas por mulheres terão prioridade de atendimento na aquisição de imóveis do programa. O acesso aos recursos do fundo para a construção de unidades destinadas à população de baixa renda e sem casa própria está condicionado às novas regras, que foram publicadas ontem no Diário Oficial da União e anunciadas pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo, em evento na cidade de São José do Rio Preto (SP).

O presidente Michel Temer e governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, participaram da solenidade.

ACESSO A SERVIÇOS

A partir dos novos critérios, o governo vai priorizar o financiamento de empreendimentos construídos em áreas próximas aos bairros já consolidados e que dispuserem de infraestrutura urbana básica, com fácil acesso aos serviços de transporte, educação e saúde e ao comércio. O ministério também dará prioridade às cidades que doarem o terreno para construção e privilegiará os projetos que apresentarem condições de contratação imediata, com possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo.

Cada conjunto habitacional não poderá ter mais do que 500 casas construídas. Em uma mesma área, será permitido agrupar, no máximo, quatro grupos, com o limite de duas mil casas no total. Há ainda a exigência de que os conjuntos apresentem condições de mobilidade, como vias públicas e calçadas acessíveis. As instituições terão prazo de 30 dias, a contar de ontem, para atualizar suas propostas com a Caixa Econômica Federa. A cada mês haverá seleção de novos projetos, de acordo com o déficit habitacional da região de interesse, entre outros critérios.

Veja as principais alterações

– A modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) chegará aos municípios no país com população inferior a 50 mil habitantes.

– As melhorias também tratam da inserção urbana: quanto maior a proximidade de bairros já consolidados, melhor será a avaliação do empreendimento. Aqueles que apresentarem condições de contratação imediata terão prioridade, em função da possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo.

– Estados e municípios que doarem o terreno para a construção do empreendimento serão os primeiros da fila.

– Serão 500 unidades por conjunto habitacional. É possível haver agrupamento de até quatro prédios. Antes, a quantidade de unidades por empreendimento era flexível e os conjuntos chegavam a ter mais 5 mil unidades.

– A prioridade de atendimento para todas as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com deficiência.

Fonte: O Dia – 25/03/2017