Para melhor compreensão dos corretores de imóveis e sociedade quanto à Fiscalização do Contrato de Associação, o Departamento Jurídico do Conselho esclarece que a Lei nº 6530 de 1978 foi alterada no ano de 2015, pela lei nº 13.097, por meio da qual foram incluídos alguns parágrafos no artigo 6º, em especial, para criar a figura do Corretor Associado, cujo contrato de associação entre ele e a imobiliária, caso seja celebrado, poderá ser registrado no Sindicato de Corretores de Imóveis, pessoa jurídica de direito privado.

Porém, cabe destacar que o Creci-RJ – Órgão Público Federal, não atua na fiscalização desse dispositivo, ou seja, não faz parte das competências deste órgão se envolver na espécie de vínculo jurídico, se autônomo, de trabalho ou de emprego, entre os corretores e às sociedades empresárias imobiliárias.