A eleição ocorrerá no dia 4 de junho de 2024 a partir da 0h (zero hora) até às 20h do horário de Brasília. As senhas foram, automaticamente, enviadas ao e-mail do eleitor apto cadastrado junto ao CRECI. A votação será por meio da Internet. O eleitor poderá votar onde estiver, em qualquer equipamento com acesso à rede, neste portal eleitoral.

Para informações sobre a resolução e chapas concorrentes ao pleito, acessar o endereço: https://intranet.cofeci.gov.br/eleicoes2024/

⚠ Para votar, acesse o site www.votacreci.com.br no dia 04 de junho de 2024 a partir da 0h00 (zero hora) até às 20h00 (vinte horas) do horário de Brasília/DF, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

✅ VOTAÇÃO POR MEIO DE SENHA INDIVIDUAL RECEBIDA PELO E-MAIL
A votação por meio de senha individual de votação dar-se-á da seguinte forma:
I. O eleitor receberá a senha individual de votação em seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) cadastrado no Creci, enviado pela CEF antes da data da votação, vedada a remessa para e-mail hospedado em servidor @creci.org.br;
II. O eleitor acessará o site www.votacreci.com.br e clicará no CRECI de sua inscrição principal. Em caso de erro ao clicar, basta clicar na opção “Regional” na área superior à esquerda da tela, para voltar à tela de escolha do CRECI;
III. Logo após, o eleitor será direcionado ao ambiente de identificação pessoal onde informará seu CPF e a senha individual de votação e clicará em “Iniciar votação”;
IV. Em seguida, o eleitor será direcionado para o ambiente restrito de votação.

✅ SE VOCÊ NÃO RECEBEU A SENHA DE VOTAÇÃO
O eleitor que não receber a senha individual de votação, poderá obtê-la com o seguinte procedimento:
I. Acessar o site www.votacreci.com.br e escolher a opção “Obter senha”;
II. Já no ambiente de obtenção da senha, informar o CPF e clicar em “Prosseguir”;
III. Em seguida, escolher o modo de recebimento da senha.
a)se por e-mail, informar o e-mail principal cadastrado no CRECI e clicar em “Receber e-mail”;
b)se por SMS, informar o DDD e o número do telefone móvel cadastrado no CRECI e clicar em “Receber SMS”;
Obs.: A informação do e-mail principal cadastrado no Creci ou DDD e número do telefone é necessária para segurança de que a senha será enviada para o seu próprio titular. Não possível enviar para Email alternativo não cadastrado previamente no Creci.
IV. A senha individual de votação será enviada pelo modo escolhido.

✅ VOTAÇÃO POR MEIO DA SUA CONTA GOV.BR
O acesso ao ambiente de votação por meio da “Conta gov.br” dar-se-á da seguinte forma:
I. Acessar o site www.votacreci.com.br e escolher a opção “Entrar com gov.br”;
II. No ambiente do site www.gov.br, autorizar o uso de dados pessoais da conta gov.br;
III. Após a autenticação na “Conta gov.br”, o eleitor será redirecionado para o ambiente de votação no site www.votacreci.com.br.

✅ QUEM PODE VOTAR
São aptos a votar os Corretores de Imóveis em dia com suas obrigações financeiras perante o respectivo Creci, inclusive as do exercício de 2023, até o dia 21 de maio de 2024.
É facultativo o voto do eleitor que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.

✅ DA MULTA POR DEIXAR DE VOTAR
O voto é obrigatório. Se você deixar de votar estará sujeito a multa eleitoral em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizado nos termos da lei a partir da data da votação, de acordo com as Normas Eleitorais aprovadas com a Resolução-Cofeci n.º 1.515/2023.
A justificativa por deixar de votar poderá ser apresentada em até 90 (noventa) dias corridos, contados da data da votação (04/06/2024) diretamente para o CRECI onde tem inscrição principal.