1 – Para começar, siga os mesmos passos que você daria se estivesse comprando um imóvel usado: veja se tem uma boa localização, próxima de comércio e transporte, que vá facilitar sua vida no futuro; pesquise o preço de mercado para a área; ande pelos arredores, converse com os vizinhos.
2 – Visite outros empreendimentos da mesma empresa. Fale com o síndico, o porteiro e moradores sobre a qualidade do material usado na construção ou se houve algum problema antes ou depois da entrega do imóvel.
3 – Antes de dar qualquer sinal, confirme na prefeitura se a planta foi aprovada e se os dados correspondem ao que lhe foi informado. Veja também se a incorporação do empreendimento foi registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) e se o imóvel não está hipotecado.
4 – Verifique qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos compradores, ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste.
5 – Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tire qualquer dúvida que surja, por mais simples que ela pareça. Se precisar, consulte um advogado especializado ou um órgão de proteção ao consumidor.
6 – Somente feche o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscrito no Creci.
7 – No contrato, devem constar os dados pessoais do proprietário e do comprador; descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel: valor total do bem; forma de pagamento; periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo) data-base do contrato; dia do vencimento e local de pagamento; penalidade por inadimplência (não pode ser superior a 2%); valor do sinal se houver e, ainda, todas as condições prometidas pelo vendedor. O contrato deve ser assinado pelas partes e por duas testemunhas.
8 – Sendo compra de imóvel na planta, além dos dados acima, o contrato deve informar o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos (energia, água, esgoto e gás).
9 – Registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis para garantir o negócio.
10 – Guarde os panfletos e todo o material publicitário do empreendimento. Eles são uma prova do que foi oferecido. Caso haja algum problema no futuro, você poderá, pelo Código de Defesa do Consumidor, rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; exigir o cumprimento forçado da obrigação; ou aceitar outro produto equivalente.
11 – Na assinatura do contrato, você receberá a planta do apartamento e o Memorial Descritivo, um documento importante para assegurar seus direitos, pois descreve o material de acabamento que será utilizado no imóvel e nas partes comuns do prédio (qualidade, marca, especificação, etc). Vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes, têm que ser entregues ao comprador.
12 – Tenha cuidado: alguns contratos apresentam cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes aplicados na ocasião da entrega das chaves/conclusão da obra, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito à informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.
13 – Ainda quanto ao contrato, caso o consumidor, por algum motivo, se torne inadimplente, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.
14 – O consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá direito a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
15 – Na vistoria que é realizada antes da entrega do imóvel, fique atento a todos os detalhes. Verifique se a construtora cumpriu tudo o que foi apresentado no projeto durante o lançamento no estande de vendas, tanto no que se refere ao seu apartamento quando ao prédio.
16 – Use o Memorial Descritivo para fazer a sua vistoria, comparando minuciosamente cada item. O primeiro passo, e o mais importante, é verificar a metragem do imóvel.
17 – Verifique se o empreendimento tem certidão de habite-se e se está averbado no Registro Geral de Imóveis (RGI). O habite-se é um documento emitido pelas prefeituras atestando que o imóvel foi construído de acordo com a legislação municipal e está em condições de habitabilidade. No entanto, lembre-se: ele não garante a segurança e a qualidade da obra, mas apenas que ela seguiu o projeto aprovado inicialmente pelo governo.
18 – Despesas como taxa de decoração, enxoval e de ligação (de energia, água, esgoto e gás) devem ser pagas pelo comprador. São encargos obrigatórios e o corretor deve avisá-lo sobre eles no estande de vendas.
19 – Após a entrega das chaves, você ainda pode reclamar se encontrar alguma falha, os chamados vícios de construção. A Lei do Consumidor exige que a construtora e a incorporadora deem garantia não só para os defeitos aparentes, como para aqueles que estão ocultos e que vão aparecer com o uso do imóvel.
20 – A construtora deve lhe entregar a Tabela de Garantia, determinando os prazos para reparo dos problemas mais frequentes. Em carta protocolada à empresa, comunique a natureza e a origem da falha.
21 – Se o problema for na área comum do prédio, o síndico deve se encarregar de comunicá-lo à construtora.