O Código de Ética dos corretores de imóveis é de suma importância para os profissionais que desejam exercer a profissão com excelência. Trabalhar em sintonia com as diretrizes do código é uma obrigação e uma maneira de conquistar a confiança dos clientes, pois honestidade e clareza são características que fazem a diferença na hora de realizar um trabalho responsável e correto.
Quando se busca informações sobre ética, é possível encontrar a origem etimológica. Ética vem de ethos, palavra grega que significa caráter, comportamento. Organizações das mais diversas contam com um código de ética a fim de nortear sobre condutas e diretrizes comportamentais. Categoria de profissionais não ficam de fora. É o caso dos corretores de imóveis, que contam com esse instrumento necessário e importante da profissão. Pautar atividades por comportamentos que levem em conta princípios éticos é fundamental para o exercício legal e de excelência da profissão trazendo benefícios para sociedade em geral.
A profissão de corretor de imóveis tem o Código de Ética instituído através da Resolução Cofeci nº 326/92 e dispõe sobre deveres em relação ao exercício da profissão de corretores de imóveis, condutas no relacionamento entre colegas da classe e clientes, assim como vedações no exercício profissional e possíveis penalidades às transgressões.
A condução do exercício profissional, já constante no art. 2º, deve ser balizada por defesa de interesse do que lhe é confiado, o zelo do prestígio da classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias. No aprofundamento deste artigo é importante destacar o quanto é indispensável buscar o conhecimento e a evolução, iniciativa que vai resultar em clientes mais satisfeitos e consequentemente um possível indicador do trabalho do profissional para familiares e amigos
Todo o art. 3º dispõe sobre o que deve cumprir o corretor de imóvel no exercício profissional no que diz respeito ao relacionamento com a classe e aos colegas, o que inclui, entre outros princípios, não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a dignidade do profissional e da categoria. O artigo 4º trata das diretrizes que se referem ao relacionamento com os clientes, com destaque para o inciso III, dispondo sobre a recusa de transação pela qual o corretor saiba ser ilegal, injusta ou imoral. Portanto os dois artigos elucidam pontos que devem ser colocados em prática pelos corretores de imóveis que buscam se destacar nos segmentos baseados em uma conduta correta e profissional.
O artigo 5º do Código de Ética destaca a ampla responsabilidade do corretor de imóveis nas negociações imobiliárias: “O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas”. Dessa maneira, toda negociação deve ser pautada pela honestidade, assim como o comprometimento máximo com cada cliente, respeitando e zelando para que cada negociação transcorra com segurança.
Entre a gama de vedações as quais o corretor de imóveis é submetido, constantes no art. 6º, vale especial atenção para os incisos IV, IX e XI, ou seja: enriquecer-se por qualquer forma a custa do cliente, ser cúmplice de quem exerce ilegalmente atividades de transações imobiliárias assim como promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei.
O Código também prevê que trata-se de uma competência do Creci a apuração das faltas cometidas pelos profissionais contra o Código de Ética, assim como a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor, conforme art. 7º.
A categoria de corretores de imóveis é formada em sua amplitude por profissionais íntegros, que prestam um serviço pautado pela segurança aos clientes. O Creci-RJ de forma incansável busca retirar de atuação aqueles que não seguem as diretrizes previstas no Código de Ética Profissional. Porém, assim como em qualquer outra categoria profissional, a corretagem de imóveis está sujeita a atuação de maus profissionais. Porém a sociedade reconhece que estes representam uma minoria.
É importante atentarmos a uma questão: o objeto de trabalho do corretor. O imóvel muitas das vezes traz consigo benefícios intangíveis e imensuráveis, sendo visto como realização de um sonho e conquista de toda uma vida para muitos que estão prestes a adquiri-lo. Por se tratar de uma transação que envolve benefícios emocionais, está carregada de significados e por esse motivo traz uma responsabilidade maior ao profissional por trás da transação.
Cada profissional é civilmente responsável por sua conduta, portanto é necessário ter consciência de que cada um responde por seus atos de acordo com as diretrizes do Código Civil. Dessa forma, basear a atuação através dos princípios do Código de Ética vai além de uma obrigação, representa uma maneira de conquistar como também fidelizar os clientes.
Vale a pena a leitura completa do Código de Ética da profissão de corretor de imóveis. O conteúdo na íntegra está disponível no site do Conselho: https://creci-rj.gov.br/legislacao/codigo-de-etica/