Uma alternativa que vem crescendo ainda mais durante a pandemia do coronavírus é a assinatura digital nos contratos imobiliários. Para resguardar a saúde, o deslocamento ficou mais difícil nos últimos meses, o que elevou a importância desse mecanismo para a continuidade das negociações imobiliárias, como explica essa reportagem do Creci-RJ.
Assinatura digital funciona como um substituto da assinatura física, tem validade jurídica e é equivalente a uma assinatura de próprio punho. É um meio eletrônico de autenticação de atos concebidos em contratos e documentos. Essa autenticação se dá através da verificação e guarda de informações digitais dessa concepção. São essas informações que irão indicar que a assinatura e o contrato são confiáveis e válidos.
Aqui, é importante salientar a legislação que respalda a utilização das assinaturas digitais. Inicialmente, a aprovação da Medida Provisória nº 2.200-2001 que instituiu “a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil para garantir a autenticidade, integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”.
Outra lei de grande importância para tratar sobre o tema é 11.419/2006 que em seu artigo 1º define que o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido como expõe o inciso III:
III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
O processo de validade passa por três etapas principais: autenticidade, integridade e o não repúdio, cada uma dessas etapas é responsável por garantir que as informações presentes no documento são verdadeiras e confiáveis. Alguns dos dados coletados que dão confiabilidade a assinatura e ao contrato são os registros de data e hora, registros de IP e geolocalização, tokens e chaves de segurança e as informações pessoais como e-mail, data de nascimento e CPF.
– A assinatura digital veio para garantir a segurança jurídica aos contratos, evitando o surgimento de fraudes. Nos contratos físicos, o fraudador tem a possibilidade de falsificar documentos pessoais, acarretando na possibilidade de golpes nas negociações imobiliárias. Portanto, pelo que se expôs, a assinatura digital confere segurança aos contratos – destaca o presidente do Creci-RJ, Manoel da Silveira Maia.
A sociedade está vivenciando uma pandemia global onde o indicado é manter o isolamento social e o distanciamento, mas o mercado imobiliário se mantém ativo, e em movimento, e uma das alternativas e práticas adotadas foi a assinatura digital para concretizar a locação ou venda do imóvel, mantendo assim a segurança entre as partes e realizando os sonhos do imóvel dos clientes.
Vantagens da assinatura digital
. Possibilidade de assinar de qualquer dispositivo móvel com internet
. Simplificação e agilidade dos processos
. Proporciona uma atuação sustentável através da redução de gastos com papeis e tinta
. Economia de tempo e custos
. Possibilita a assinatura do contrato sem a presença física das partes envolvidas na negociação
A corretora de imóveis e empresária, Lailla Gianinni afirmou que o uso da assinatura digital se mantém crescente:
– Estamos vivendo um momento de pandemia global, precisamos nos manter afastados para nossa própria segurança, com isso dá pra notar um aumento nos contratos feitos através de assinatura digital, pois as pessoas querem se expor o menos possível, se por exemplo, a vistoria for o único contato com o corretor é melhor porque o resto se faz via online, e assim se permanece em segurança além de fechar a negociação imobiliária.
E sobre a adoção dessa prática mesmo após a normalização das atividades sociais, a corretora de imóveis enfatiza:
– Quando voltar à normalidade, esse método permanecerá ativo, aliás, já antes mesmo da pandemia a assinatura digital vinha sendo adotada por várias imobiliárias, corretores e incorporadoras. Estamos na era digital, tudo é informatizado. O cliente quando se desloca bastante, perde tempo, gera gastos. Dessa forma é só mandar o contrato para ele, o cliente lê no conforto do lar no momento que for mais propício para ele, tira as dúvidas e essa comunicação também é feita de maneira bem efetiva, e assim sendo, reduz os custos do processo e gera comodidade para o cliente.
Sobre os clientes se sentirem seguros, assinando digitalmente um contrato, esse não é mais o futuro do mercado, já é a realidade atual. A sociedade está passando por essa transição de era, como dito, tudo hoje em dia é informatizado. Já inserido nesse contexto, o cliente tem confiança ao assinar o imóvel digitalmente porque existem além de tudo a credibilidade do corretor ou da imobiliária.