Como a Lei. 13.777/18 está impactando o mercado imobiliário em termos de negociações.

A lei 13.777/18, que regulariza a multipropriedade, tem como claro objetivo a expansão do mercado imobiliário. Para os corretores de imóveis, a promulgação da legislação foi recebida com bastante empolgação porém acompanhada também de muitas dúvidas. Hoje pode-se ver como essa lei está impactando o mercado.

Atualmente são mais de 100 empreendimentos por todo o Brasil só de multipropriedades, e esses englobam mais de 50 cidades. Principalmente por se tratar de um produto novo é incrível o tamanho crescimento que se obteve mesmo durante a crise no setor.

Mesmo antes de ter aprovação da legislação e, por fim, ser regulada a multipropriedade, ao redor do país já existiam alguns empreendimentos com esse perfil, inspirados em modelos internacionais amplamente utilizados.

– Enquanto muitos empreendimentos entre os anos de 2016 e 2018 foram interrompidos, e veio uma grande onda de distratos, ocorrendo com imóveis residenciais e comerciais, com a multipropriedade aconteceu o contrário – relata Caio Falcat, Diretor-geral da Caio Calfat Real Estate Consulting, que desenvolve estudos sobre o segmento.

Na prática, na multipropriedade um mesmo imóvel tem a possibilidade de ter vários donos, cada um deles adquirindo a fração do valor total da unidade, ou seja, cada um dos titulares exerce pleno domínio sobre o imóvel em período pré-determinado do ano.

O produto da multipropriedade é mais adequado ser relacionado para o lazer, muitas vezes se coloca neste regime casas e apartamentos em cidades de grande movimentação turística, locais com praia ou paisagens naturais para relaxar. Algum atrativo deve existir no local que faça com que estes compradores se vejam tentados a querer passar um tempo durante todos os anos em uma cidade específica. Os indicativos demonstram que haverá o surgimento de novos destinos turísticos com a expansão das multipropriedades.

– Fazemos planejamento de empreendimentos hoteleiros e turístico, e com esse planejamento podemos e já estamos trazendo atenção para destinos que estavam antes apagados do mapa, em vários estados – relata Caio Calfat.

É possível ver com esse exemplo um dos papéis que esse tipo de empreendimento pode ter no crescimento imobiliário e da economia.

Apesar da multipropriedade ser um campo vasto e ainda pouco explorado, é preciso entender mais do assunto para que o corretor de imóveis comece a investir seu tempo nessa modalidade de negociação. Principalmente quando se trata de destinos em cidades menores pois caso aconteça o erro da superoferta numa região dessas é possível que em vez de ajudar as negociações se tornem uma dor de cabeça, afinal para receber um grande público é necessário uma série de serviços básicos fornecidos pelo poder público. Deve haver um equilíbrio entre a estrutura urbana oferecida pela cidade e a demanda do mercado para aquele produto.

O que isso implica na rotina de um corretor que ainda não possui muitas informações sobre o segmento é que ele deve se especializar nessa modalidade através de estudo e capacitação. É esperado que quanto mais esse mercado cresça, cada vez mais corretores se “arrisquem” neste modelo de negócio e possam juntos trazer soluções inteligentes e criar sistemáticas de vendas que sejam mais adequadas ao que ele conhece.

O corretor de imóveis Arnaldo Faissol é especialista em multipropriedade. De acordo com o profissional, a publicação da Lei criou um campo extenso de atuação para o corretor de imóveis:

– As vendas são ativas. Em média 25% da pessoas que visitam o estande, especialmente aos finais de semana acabam fechando a compra da fração do imóvel. Já existem empreendimentos em Búzios, Angra dos Reis, Cabo Frio e outras cidades.

Entre as vantagens para os compradores está a economia que pode chegar a 60% em período de férias na hospedagem em hotéis ou aluguel por temporada. Arnaldo Faissol explica alguns sistemas de funcionamento da aquisição de imóvel por multipropriedade:

– Existe o empreendimento de calendário fixo, onde a alta temporada possui a fração com o valor mais alto, calendário rotativo, onde durante cada ano o período de utilização do imóvel será diferente e o outro é o rodízio de prioridades, onde há alternância para escolher o período em que utilizará o imóvel e varia a cada ano. Essa diversificada cartela de opções representa uma vantagem para o corretor de imóveis na hora de negociar com o cliente.

Atualmente, cerca de 200 mil pessoas já possuem unidades com esse perfil no país. Oriundo do Rio Grande do Sul, Osvaldo Andrade é morador da cidade do Rio de Janeiro há 18 anos. Com o surgimento da multipropriedade adquiriu um imóvel com esse perfil na cidade de Gramado para economizar, já que tem o costume de viajar com frequência para o estado para visitar a família.

– Eu já tinha escutado sobre a multipropriedade e quando achei que valia a pena comprei a fração. Os dados que me apresentaram foram bem consistentes no aspecto da economia que eu passaria a ter. Ao invés de alugar uma unidade eu passaria a ter uma fração do imóvel. É importante destacar que a aquisição é vantajosa para o cliente que de fato vá utilizar o imóvel, como é o meu caso.

Apesar da legislação ainda ser recente, os números mostram que a multipropriedade tem sido positiva para o segmento imobiliário e a tendência é que mais profissionais se especializem e que mais clientes busquem informações sobre esse perfil de imóvel.