Nos últimos anos, o mercado imobiliário brasileiro tem enfrentado transformações significativas, especialmente no setor de avaliação de imóveis, que se torna cada vez mais essencial em um cenário que exige maior profissionalismo e precisão. Neste contexto, o papel do avaliador de imóveis tem se destacado, proporcionando mais segurança e transparência nas transações imobiliárias.
Atualmente, qualquer corretor de imóveis pode atuar na área de avaliação, desde que possua a especialização necessária e esteja inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI). A inscrição no CNAI exige que o profissional seja um gestor imobiliário ou tenha cursado uma especialização em avaliação. O Brasil conta com mais de 45 mil corretores habilitados como avaliadores imobiliários. Os profissionais do segmento podem ainda atuar como assistentes técnicos, peritos avaliadores ou peritos judiciais.
No entanto, o setor tem se deparado com um novo desafio legislativo: o Projeto de Lei (PL) 2283/2021, de autoria do Deputado Federal Fausto Pinato. A proposta original visa regulamentar as avaliações de imóveis destinadas aos órgãos e entidades públicas federais, sugerindo que laudos de avaliação sejam realizados exclusivamente por engenheiros, arquitetos ou agrônomos, excluindo os corretores dessa função. Atualmente, a avaliação imobiliária é prerrogativa dos corretores de imóveis, conforme a Lei Federal 6.530/78 e a Resolução nº 1.066/2007, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
Raí Urbano, responsável pela Comissão Temática de Avaliação do Creci-RJ, criticou a proposta, alegando que ela visa limitar a atuação dos corretores de imóveis em benefício de outras profissões. “É claro que o PL se concentra nas avaliações de imóveis da União, sem impactar a atuação dos corretores no setor privado. Embora a demanda da União por avaliações seja menor do que a do setor privado, uma lei federal não pode restringir os direitos da nossa categoria em favor de grupos específicos”, enfatizou.
Status atual do PL 2283/2021
O PL segue em tramitação no Congresso Nacional, com o último parecer datado de 12 de dezembro de 2024, em que o relator se posiciona contra a inclusão dos corretores de imóveis nas avaliações de bens públicos. A classificação do parecer como “não meritória” tem gerado descontentamento entre os profissionais da área. Para Raí, trata-se de uma exclusão inconstitucional. “Tecnicamente, é impossível realizar uma avaliação sem consultar um corretor de imóveis, pois eles possuem os dados necessários para a análise. Também nos surpreende o fato de não levarem em conta a pesquisa recente da Câmara dos Deputados, onde 54% dos participantes se manifestaram contrários ao PL 2283/2021, evidenciando o descontentamento da sociedade com a proposta”, completou.
Como se Tornar um Avaliador Imobiliário
Para atuar como avaliador de imóveis, o corretor precisa estar registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) e concluir um curso de Avaliação Imobiliária. Após essa formação, o profissional estará apto a emitir Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica (PTAMs), atendendo à demanda crescente por avaliações precisas e de qualidade.
Em 2024, o mercado observou um aumento no número de corretores qualificados, com mais de 400 profissionais concluindo o curso de Avaliação de Imóveis oferecido gratuitamente pelo Creci-RJ. Esse crescimento reflete a crescente busca por profissionais capacitados para um mercado cada vez mais exigente.
Em um cenário de mudanças legislativas e crescente competitividade, é fundamental que os corretores de imóveis se mantenham atualizados, investindo em formação contínua. A qualificação não apenas garante a posição do profissional no mercado, mas também assegura a credibilidade das avaliações, elemento essencial para a segurança nas transações imobiliárias. A atuação do avaliador imobiliário exige responsabilidade, comprometimento e constante qualificação, com regularização junto ao Creci, para garantir o exercício ético e preciso da profissão.