Macaé sanciona lei que garante prioridade no atendimento aos corretores de imóveis

Agora é lei! O prefeito de Macaé, Welberth Porto Rezende, sancionou a Lei nº 5.231/2024, que garante o atendimento prioritário aos corretores de imóveis no município. A legislação é originária do Projeto de Lei nº 41, de autoria do vereador Professor Michel. A lei foi sancionada no dia 30 de agosto.

Com a sanção da lei, os corretores de imóveis, no exercício da profissão, terão prioridade no atendimento nos cartórios de notas e registros, nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos na cidade de Macaé.

Segundo o artigo 2º da lei, “o atendimento prioritário se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes”.

O Projeto de Lei nº 41 foi aprovado pela plenária da Câmara Municipal de Macaé no dia 20 de agosto, em uma sessão que contou com a presença de integrantes da diretoria do Creci-RJ.

A entrada em vigor da Lei 5.231 em Macaé é mais um benefício gerado pelo trabalho do Conselho em todo o estado. De acordo com o presidente do Creci-RJ, Marcelo Moura, o objetivo é trabalhar para conseguir aprovar esse tipo de lei em todos os municípios.

“Isso é muito importante para a sociedade, pois na aquisição da casa própria, as pessoas têm o anseio de entrar logo no imóvel. Quanto mais rápido a gente conseguir agilizar a documentação, melhor para as pessoas”, destacou Marcelo Moura.

O vice-presidente do Creci-RJ, João Eduardo Leal Correa, destacou a importância do trabalho em parceria de todos para a aprovação da legislação.

“É para vocês, corretores de imóveis, que essa gestão está operando e que, sem a nossa atuação em conjunto com os corretores de imóveis da região e com os vereadores, a gente não consegue caminhar. É nesse sentido que a nossa gestão caminha”, ressaltou.

Autor do PL que deu origem à Lei, o vereador Professor Michel destacou a necessidade de agilizar o processo de uma transação imobiliária. “Esta é uma categoria fundamental para a economia da nossa cidade, sobretudo nesse momento em que estamos presenciando a retomada do crescimento econômico e o aquecimento do setor imobiliário no município”, observou o vereador.

Outro município que aprovou este ano legislação semelhante foi Rio das Ostras. A Lei Municipal nº 2975, de março de 2024. Em Barra do Piraí, a criação da lei depende da sanção do prefeito.

Matéria publicada no dia 25 de setembro