Creci-RJ pede ao CNJ providências para o cumprimento de prazo de registro de compra e venda de imóveis

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (Creci-RJ) encaminhou, neste mês de agosto, ofício ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando providências para o cumprimento dos prazos para o registro de escrituras públicas de compra e venda de imóveis.

Apesar de a Lei Federal nº 14.382/2022 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) reduzir o tempo de análise e registro de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, na prática isso não vem sendo cumprido por alguns cartórios.

No ofício encaminhado ao CNJ, o Creci-RJ aponta que “tem recebido inúmeras reclamações de corretores de imóveis inscritos sobre a inobservância, pelas serventias notariais e registrais no Estado do Rio de Janeiro, do cumprimento dos novos prazos estabelecidos pela referida lei”.

De acordo com a Lei 14.382/2022, que alterou o artigo 188 da lei 6.015/1973, uma vez protocolizado o título, o prazo para o registro ou à emissão de nota devolutiva é de 10 dias, a partir da data do protocolo.

Nos casos em que houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, segundo o artigo 188, os registros deverão acontecer no prazo de cinco dias. O não cumprimento de prazo é passível de penas previstas no art. 32 da Lei nº 8.9354/1994.

“Tal situação de descumprimento de norma legal está a causar insegurança jurídica às partes envolvidas, posto que é de conhecimento público a vigência dos novos prazos, mas determinados cartórios insistem em descumpri-los, quando deveriam observá-los com rigor”, destaca o ofício do Creci-RJ.

Outras medidas solicitadas

Além do cumprimento dos prazos para o registro de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, o ofício também solicita providências para outros dois itens.

Um deles é a Regulamentação de Mecanismos de Consulta à Certidão de Indisponibilidade de Bens pelos Corretores de Imóveis, que atualmente não é acessível às pessoas físicas, incluindo esses profissionais.

“Essa situação limita a atuação desses profissionais e pode gerar riscos aos negócios imobiliários e, inclusive, à responsabilidade civil dos profissionais inscritos no Creci-RJ”, observa o texto do ofício enviado do CNJ.

O documento também destaca que essa medida seria uma forma de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos corretores de imóveis, para a segurança jurídica nas transações imobiliárias e para a confiança do mercado imobiliário.

Outro ponto no foco do Creci-RJ é a Regulamentação do Acesso dos Corretores de Imóveis no Ambiente Virtual de Conclusão dos Negócios Imobiliários. No ofício, o Conselho solicita ao CNJ que os corretores de imóveis tenham acesso a essas plataformas para assessorar os clientes de maneira completa e segura.

“O acesso ao ambiente virtual pelos corretores de imóveis não apenas fortaleceria a atuação desses profissionais, mas também promoveria a confiança e a transparência nas transações imobiliárias, beneficiando todos os envolvidos.

No ofício, o Conselho também propõe ao CNJ algumas sugestões. Uma delas é que as Corregedorias Regionais dos Tribunais de Justiça sejam oficiadas para intensificar a fiscalização aos cartórios, identificando aqueles que não estão cumprindo a lei.

O ofício também propõe que o CNJ determine às Corregedorias Regionais a disponibilização de uma linha direta de contato para que os corretores de imóveis denunciem qualquer descumprimento dos prazos legais.

Matéria publicada no dia 26 de agosto de 2024.