MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇOS DE COWORKING
DIVULGAMOS AS UNIDADES ABAIXO RELACIONADAS QUE CONTAM COM ESPAÇO DE COWORKING:
BARRA DA TIJUCA, COPACABANA, RECREIO, NITERÓI, SÃO GONÇALO, NOVA IGUAÇU, JACAREPAGUÁ, MÉIER E CAMPO GRANDE.
*Em breve mais unidades
1. FINALIDADE
Disponibilizar um escritório para uso profissional e gratuito do corretor de imóveis inscrito no CRECI/RJ de forma a dar condições de iniciar e fixar-se no exercício da atividade, além de proporcionar a interação e cooperação entre os usuários.
2. FACILIDADES
O Escritório Compartilhado é composto de uma sala para uso coletivo equipada com recursos de informática e comunicações, além de uma infraestrutura de apoio ao corretor de imóveis.
3. QUEM PODE USAR
Podem fazer uso do Escritório Compartilhado, desde que existam vagas disponíveis e com prévio agendamento, os corretores de imóveis inscritos no CRECI/RJ que se encontrem em dia com o pagamento das anuidades e demais taxas cobradas pelo Conselho.
4. REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO
O corretor de imóveis deve previamente contatar o CRECI/RJ e verificar a disponibilidade de sala, dia e horário e realizar o seu agendamento. Posteriormente, deve informar ao seu cliente o dia, a hora e o endereço para atendimento.
4.1. AGENDAMENTO
O agendamento deverá ser feito de acordo com as seguintes regras:
a) O agendamento só poderá ser realizado pelo próprio corretor de imóveis pessoalmente ou pelo whatsapp no número (021) 99640-1247, ou pelo e-mail agendacoworking@creci-rj.gov.br, se forem satisfeitas as seguintes condições:
a.1) Verificar a disponibilidade da sala com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da data desejada;
a.2) Atentar-se ao horário de funcionamento do Escritório Compartilhado, que será das 10h às 12h e das 13h às 15h;
a.3) Estar em dia com todas as suas obrigações com o CRECI/RJ, inclusive quanto ao pagamento da anuidade do ano corrente.
b) A utilização do Escritório Compartilhado está limitada a 1 (um) dia por semana, em um período máximo de 2 (duas) horas consecutivas sem prorrogação, e sempre de acordo com a disponibilidade de vagas.
c) Será permitido o registro de fila de espera, cabendo ao corretor de imóveis verificar com o atendimento se houve desistência de reserva.
d) A desistência ou o cancelamento do agendamento deve ser comunicado previamente à secretaria do Escritório Compartilhado para fins de exclusão na agenda com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, através do e-mail agendacoworking@creci-rj.gov.br ou do WhatsApp (021) 99640-1247, sob pena de restrição de uso pelo período de 30 (trinta) dias.
e) No momento da confirmação do agendamento será enviado o presente Manual de Utilização do Escritório Compartilhado para leitura e ciência dos termos de uso.
4.2. COMO UTILIZAR
a) O corretor de imóveis deve apresentar-se com antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado.
b) O horário de uso deve ser rigorosamente respeitado, tendo em vista o agendamento dos horários seguintes por outros usuários, sob pena de restrição de uso por até 30 (trinta) dias.
c) A tolerância de atraso é de no máximo 15 (quinze) minutos findos os quais a sala será liberada para outra destinação.
d) Durante o período de utilização o corretor de imóveis disporá de notebooks com acesso à internet e editor de texto, limitados única e exclusivamente ao seu período de utilização e dentro das condições definidas neste documento.
e) O corretor de imóveis poderá trazer ao Escritório Compartilhado o seu próprio computador (notebook, netbook, tablet e/ou similar), conectando-o à rede wireless (sem fio) mediante senha de segurança; sendo responsável único e exclusivo por quaisquer danos que o referido equipamento possa causar aos serviços e instalações do CRECI/RJ, bem como aos demais usuários e ainda, ao seu próprio aparelho, devendo-se certificar da voltagem e compatibilidade de uso; não havendo direito a qualquer indenização por danos, furtos, roubos ou extravio de seus equipamentos quando no interior das instalações do CRECI/RJ.
f) Ao chegar no local, o corretor de imóveis deve assinar o Termo de Uso, dando ciência das normas previstas neste Manual.
4.3. DAS PROIBIÇÕES
É proibido ao corretor de imóveis:
a) Fornecer o telefone ou WhatsApp do Escritório Compartilhado ao seu cliente.
b) Incluir em qualquer documento o endereço e/ ou os telefones do CRECI/RJ ou das Delegacias Regionais como seu endereço profissional, de correspondência ou de contato.
c) Utilizar o Escritório Compartilhado para receber qualquer tipo de correspondência seja por meio dos correios, de clientes ou de terceiros. Eventuais correspondências serão recusadas e devolvidas aos correios ou ao portador.
d) Deixar documentos e/ou objetos para guarda ou entrega a terceiros na secretaria/recepção do Escritório Compartilhado, na sede do CRECI/RJ ou nas Delegacias Regionais.
e) Utilizar a logomarca do CRECI/RJ em qualquer documento de seu uso.
f) É terminantemente proibida a realização de qualquer transação que envolva pagamento em espécie nas dependências do Escritório Compartilhado ou em quaisquer outras dependências do CREC/RJ ou nas Delegacias Regionais. O descumprimento desta proibição importará na perda do direito à utilização dos serviços do Escritório Compartilhado, além das demais sanções cabíveis.
g) Consumir qualquer tipo de alimento ou bebida nas dependências do Escritório Compartilhado.
h) O usuário não pode salvar arquivos particulares ou de trabalho ou instalar eventuais programas e nem alterar a imagem de fundo de tela nos notebooks fornecidos pelo CRECI/RJ.
5. USO DA INTERNET
É vedado o acesso a internet para uso alheio ao atendimento pelo corretor de imóveis ao seu cliente, em especial o uso para divertimento, chats, sites de relacionamento e streaming.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições constantes deste manual entram em vigor a partir de 29 de agosto de 2023.
O descumprimento de qualquer das normas aqui estabelecidas sujeitará o infrator, além das eventuais multas previstas, às demais sanções aplicáveis pelo CRECI/RJ, cumuladas ou não com a restituição do uso do Escritório Compartilhado pelo período de até 30 (trinta) dias.
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