MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇOS DE COWORKING

DIVULGAMOS AS UNIDADES ABAIXO RELACIONADAS QUE CONTAM COM ESPAÇO DE COWORKING:

BARRA DA TIJUCA, COPACABANA, RECREIO, NITERÓI, SÃO GONÇALO, NOVA IGUAÇU, JACAREPAGUÁ, MÉIER E CAMPO GRANDE.

*Em breve mais unidades

1. FINALIDADE
Disponibilizar um escritório para uso profissional e gratuito do corretor de imóveis inscrito no CRECI/RJ de forma a dar condições de iniciar e fixar-se no exercício da atividade, além de proporcionar a interação e cooperação entre os usuários.

2. FACILIDADES
O Escritório Compartilhado é composto de uma sala para uso coletivo equipada com recursos de informática e comunicações, além de uma infraestrutura de apoio ao corretor de imóveis.

3. QUEM PODE USAR
Podem fazer uso do Escritório Compartilhado, desde que existam vagas disponíveis e com prévio agendamento, os corretores de imóveis inscritos no CRECI/RJ que se encontrem em dia com o pagamento das anuidades e demais taxas cobradas pelo Conselho.

4. REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO
O corretor de imóveis deve previamente contatar o CRECI/RJ e verificar a disponibilidade de sala, dia e horário e realizar o seu agendamento. Posteriormente, deve informar ao seu cliente o dia, a hora e o endereço para atendimento.

4.1. AGENDAMENTO
O agendamento deverá ser feito de acordo com as seguintes regras:

a) O agendamento só poderá ser realizado pelo próprio corretor de imóveis pessoalmente ou pelo whatsapp no número (021) 99640-1247, ou pelo e-mail agendacoworking@creci-rj.gov.br, se forem satisfeitas as seguintes condições:

a.1) Verificar a disponibilidade da sala com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da data desejada;

a.2) Atentar-se ao horário de funcionamento do Escritório Compartilhado, que será das 10h às 12h e das 13h às 15h;

a.3) Estar em dia com todas as suas obrigações com o CRECI/RJ, inclusive quanto ao pagamento da anuidade do ano corrente.

b) A utilização do Escritório Compartilhado está limitada a 1 (um) dia por semana, em um período máximo de 2 (duas) horas consecutivas sem prorrogação, e sempre de acordo com a disponibilidade de vagas.

c) Será permitido o registro de fila de espera, cabendo ao corretor de imóveis verificar com o atendimento se houve desistência de reserva.

d) A desistência ou o cancelamento do agendamento deve ser comunicado previamente à secretaria do Escritório Compartilhado para fins de exclusão na agenda com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, através do e-mail agendacoworking@creci-rj.gov.br ou do WhatsApp (021) 99640-1247, sob pena de restrição de uso pelo período de 30 (trinta) dias.

e) No momento da confirmação do agendamento será enviado o presente Manual de Utilização do Escritório Compartilhado para leitura e ciência dos termos de uso.

4.2. COMO UTILIZAR

a) O corretor de imóveis deve apresentar-se com antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado.

b) O horário de uso deve ser rigorosamente respeitado, tendo em vista o agendamento dos horários seguintes por outros usuários, sob pena de restrição de uso por até 30 (trinta) dias.

c) A tolerância de atraso é de no máximo 15 (quinze) minutos findos os quais a sala será liberada para outra destinação.

d) Durante o período de utilização o corretor de imóveis disporá de notebooks com acesso à internet e editor de texto, limitados única e exclusivamente ao seu período de utilização e dentro das condições definidas neste documento.

e) O corretor de imóveis poderá trazer ao Escritório Compartilhado o seu próprio computador (notebook, netbook, tablet e/ou similar), conectando-o à rede wireless (sem fio) mediante senha de segurança; sendo responsável único e exclusivo por quaisquer danos que o referido equipamento possa causar aos serviços e instalações do CRECI/RJ, bem como aos demais usuários e ainda, ao seu próprio aparelho, devendo-se certificar da voltagem e compatibilidade de uso; não havendo direito a qualquer indenização por danos, furtos, roubos ou extravio de seus equipamentos quando no interior das instalações do CRECI/RJ.

f) Ao chegar no local, o corretor de imóveis deve assinar o Termo de Uso, dando ciência das normas previstas neste Manual.

4.3. DAS PROIBIÇÕES
É proibido ao corretor de imóveis:

a) Fornecer o telefone ou WhatsApp do Escritório Compartilhado ao seu cliente.

b) Incluir em qualquer documento o endereço e/ ou os telefones do CRECI/RJ ou das Delegacias Regionais como seu endereço profissional, de correspondência ou de contato.

c) Utilizar o Escritório Compartilhado para receber qualquer tipo de correspondência seja por meio dos correios, de clientes ou de terceiros. Eventuais correspondências serão recusadas e devolvidas aos correios ou ao portador.

d) Deixar documentos e/ou objetos para guarda ou entrega a terceiros na secretaria/recepção do Escritório Compartilhado, na sede do CRECI/RJ ou nas Delegacias Regionais.

e) Utilizar a logomarca do CRECI/RJ em qualquer documento de seu uso.

f) É terminantemente proibida a realização de qualquer transação que envolva pagamento em espécie nas dependências do Escritório Compartilhado ou em quaisquer outras dependências do CREC/RJ ou nas Delegacias Regionais. O descumprimento desta proibição importará na perda do direito à utilização dos serviços do Escritório Compartilhado, além das demais sanções cabíveis.

g) Consumir qualquer tipo de alimento ou bebida nas dependências do Escritório Compartilhado.

h) O usuário não pode salvar arquivos particulares ou de trabalho ou instalar eventuais programas e nem alterar a imagem de fundo de tela nos notebooks fornecidos pelo CRECI/RJ.

5. USO DA INTERNET
É vedado o acesso a internet para uso alheio ao atendimento pelo corretor de imóveis ao seu cliente, em especial o uso para divertimento, chats, sites de relacionamento e streaming.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições constantes deste manual entram em vigor a partir de 29 de agosto de 2023.

O descumprimento de qualquer das normas aqui estabelecidas sujeitará o infrator, além das eventuais multas previstas, às demais sanções aplicáveis pelo CRECI/RJ, cumuladas ou não com a restituição do uso do Escritório Compartilhado pelo período de até 30 (trinta) dias