Informamos a todos que devido à Lei Estadual 9.224/21 que institui excepcionalmente, em função da Pandemia, a antecipação de dois feriados e cria outros três a fim de conter a propagação do Coronavírus e do Decreto Estadual Nº 47.540/21, que também dispõe sobre o mesmo tema, não haverá expediente no Creci-RJ do dia 26/03 a 04/04, retornando o Conselho às suas atividades normais no dia 05/04 (segunda-feira).

O Conselho destaca que esse período de recesso sanitário é uma medida com o objetivo de contenção do vírus, portanto, incentiva a todos para manterem os cuidados e protocolos necessários, além do distanciamento social nesse momento em que a capacidade de atendimento à saúde, tanto pública, quanto particular, no Estado do Rio de Janeiro está em fragilidade extrema.

Cuidem-se e cuidem uns dos outros! Vai passar!