Os brasileiros adoram ter animais de estimação em casa. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 52,2 milhões de cães e 22,1 milhões de gatos. Nos 65 milhões de domicílios do país, 44,3% têm ao menos um cachorro, e 17,7%, no mínimo um gato. Os donos de cães são, em sua maioria, casados (51%) ou moram com mais de uma pessoa (93%). Entre os donos de gatos, 61% são mulheres. Nos dois casos, os bichinhos são considerados parte da família, o que faz com que o conforto para os pets num imóvel seja prioridade. Mas como ficam os bichinhos em imóveis do “Minha casa, minha vida”? O advogado Leonardo Correia diz o que pode e o que não pode neste caso:
Código Civil estabelece que o morador pode usar livremente seu imóvel e as áreas comuns do condomínio, e respeitar o sossego e a segurança dos demais moradores. A determinação é fixar grades nas janelas, limitar o número de animais por imóvel, fazer o cadastramento dos pets junto ao condomínio, apresentar os cartões de vacinas dos bichos periodicamente, usar apenas a portaria e o elevador de serviço quando estiver com os bichinhos e mantê-los com coleiras e/ou focinheiras nas áreas comuns.
É preciso cuidar da limpeza para não incomodar
Segundo o especialista, os condôminos devem cuidar para que seu animal não incomode os vizinhos e evitar que ele faça muito barulho, mantendo a limpeza do imóvel, evitando que exale mau cheiro e prezando para que não ofereça riscos:
– As convenções condominiais, que estabelecem as regras para criação de animais domésticos, estabelecem as penalidades para os moradores que venham descumprir as regras, que podem ser desde advertências ou aplicação de multas até proibição de permanência do animal.
No Estado do Rio, há uma legislação própria que rege o assunto (Lei 4.785/2008), permitindo a criação de animais domésticos em apartamentos, deixando a cargo de o condomínio fixar as regras de circulação nas áreas comuns.
– Os proprietários de imóveis do “Minha casa, minha vida” devem sempre procurar saber das regras já estabelecidas ou participar das assembleias condominiais – sugere o advogado.