Sancionada pelo Governo Federal, Lei 14.011/2020 ampliará as oportunidades de negócios para a categoria

Na última semana, o governo federal sancionou a Lei 14.011/2020 que facilita a venda de imóveis da União e autoriza a intermediação dessas unidades pelos corretores de imóveis. A medida foi publicada no Diário Oficial no dia 12 de junho.

O objetivo claro da iniciativa é fazer com que a quantidade de imóveis inutilizados da União diminua. Além de reduzir os gastos com obras e manutenção, a expectativa do Governo é arrecadar R$ 30 bilhões até 2022.

Segundo a legislação, na hipótese de concorrência ou leilão público e sem interessados na primeira oportunidade, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União poderá realizar uma segunda concorrência ou leilão público com desconto de até 25% sobre o valor da avaliação vigente. O leilão fracassado por duas vezes possibilitará então a venda direta por intermédio dos corretores de imóveis. O desconto de 25% continua valendo.

A adição de mais uma possibilidade de negócio, sendo permitida a venda de imóveis da União, com certeza é uma boa notícia para a categoria.

Mas como lembra o presidente do Creci-RJ, Manoel da Silveira Maia, os corretores também devem se atentar e orientar os clientes interessados sobre os trâmites da negociação:

Neste caso em que o vendedor é a União vira uma condição do negócio e está previsto na legislação que o pagamento da comissão aos corretores de imóveis deverá ser efetuado pelo comprador. Então é uma cautela que o profissional precisa ter de passar todas as informações inerentes ao negócio para os adquirentes.

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