Empreendedores interessados em construir unidades residenciais na Zona Portuária receberão incentivos fiscais da prefeitura, como perdão de dívidas do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (inscritas ou não na Dívida Ativa), além de isenção desses impostos durante as obras, por um prazo de dois ou quatro anos, dependendo do local. O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que prevê ainda a dispensa do pagamento dos impostos Sobre Serviços (ISS) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A intenção é estimular a construção de até 28 mil unidades habitacionais no Porto Maravilha e em imóveis antigos da Área de Preservação do Ambiente Cultural (Apac) Sagas, que inclui os bairros de Saúde, Gamboa e Santo Cristo.
Nos próximos dias, Paes deverá sancionar ainda um segundo projeto de lei, dando incentivos construtivos a projetos residenciais na região. Entre as medidas, está uma que flexibiliza a exigência de garagens nos projetos, obrigação antes prevista na legislação urbanística do Porto, aprovada em 2009.
Segundo o presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (Cdurp), Alberto Silva, o perdão das dívidas de IPTU e taxa de lixo será regulamentado por decreto. Ele vale para todos os imóveis em débito. Mas a forma como será essa remissão está sendo estudada.

 

Já para usufruir das isenções fiscais futuras, os interessados terão um prazo de cinco anos para dar entrada no licenciamento de obras. Uma vez aprovados, os empreendimentos terão que ficar prontos em até dois anos, no caso de aproveitamento de imóveis da Apac Sagas. Já para os imóveis do Porto Maravilha, o prazo de entrega das obras será de quatro anos. A Secretaria municipal de Fazenda informou, nesta quarta-feira, que não foi feito um estudo de quanto a prefeitura deixará de receber em impostos com as medidas.

O pacote de incentivos chega para acelerar a produção de habitações numa área onde já foram licenciados 49 projetos residenciais desde 2009, segundo a Cdurp. Desse lote, somente um deles é de grande porte. Com 1.333 unidades, o Porto Vida Residencial, nas imediações da Rodoviária Novo Rio, chegou a ser alvo de um impasse entre a prefeitura e o Comitê Olímpico Internacional, sobre a transferência, da Zona Portuária para Jacarepaguá, dos quartos que serviriam às vilas de Árbitro e de Mídia. As obras foram paralisadas em junho e ainda não foram retomadas.

Em cinco anos, 26 projetos comerciais licenciados

Os demais projetos residenciais no Porto são de menor envergadura. A Cdurp não divulgou o número total de unidades residenciais previstas em todos os projetos. Nos últimos cinco anos, foram licenciados ainda 26 empreendimentos comerciais na área, oito culturais e seis hotéis.

– Um estudo feito pela Secretaria municipal de Habitação, em 2010, mostrou que há cerca de 1.500 imóveis na Apac que estão degradados, desocupados ou subutilizados. Com essa lei, esperamos que a maior parte desses imóveis venha a ser restaurada. Muitos têm grandes pendências de impostos, o que inviabilizava qualquer iniciativa – explica Alberto Silva.

Na região da Apac, os imóveis preservados terão que manter fachadas, telhados e gabaritos sem modificações. Mas poderão ser feitas alterações internas, até mesmo aumentando o número de pavimentos, aproveitando-se o espaço disponível. Como a Zona Portuária é de uso misto, podendo num mesmo projeto haver unidades residenciais e comerciais, os benefícios fiscais só valerão para empreendimentos que derem prioridade a residências em pelo menos 50% da área construída (no caso da Sagas) e em 70% (nos terrenos do Porto Maravilha).

– Essa medida é coerente com o conceito de ocupação que queremos para a região. Os prédios poderão ter lojas embaixo e residências em cima, estimulando a convivência e a circulação na rua – complementa o presidente da Cdurp.

Entre as medidas que serão sancionadas nos próximos dias, está o fim da obrigação da construção de garagens nos projetos residenciais. Além disso, áreas comuns de condomínios, como corredores e portarias, não entrarão no cálculo para a compra dos chamados Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs). A compra desses títulos imobiliários é obrigatória nos projetos do Porto Maravilha. A exclusão das áreas comuns baratearia o custo final das obras.

– A legislação aprovada para o Porto em 2009 obrigava a ter garagem, medida que seria bem difícil na Apac. Mas o construtor não está proibido de fazer, se achar necessário – diz Alberto Silva.

Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, Sérgio Magalhães afirmou ser a favor do pacote de incentivos, que darão velocidade aos empreendimentos na região. Segundo ele, a obrigatoriedade de uma ou mais vagas de garagem por unidade habitacional é um conceito ultrapassado de legislação. Ele defende regras mais flexíveis, que permitam, por exemplo, garagens coletivas.

Fonte: Jornal O Globo – 24/07/2014