Uma das maneiras existentes de se fazer uma negociação imobiliária é através de procuração. Para isso é preciso que os profissionais tenham pleno conhecimento do que se trata esse documento e suas particularidades no meio da transação do imóvel até mesmo para o cliente se manter seguro.
A procuração no âmbito imobiliário transfere a um indivíduo a possibilidade de representar outra pessoo em uma determinada situação que ele não pôde comparecer, porém é muito importante salientar que isso não torna o procurador o proprietário do imóvel, e que este deve integralmente representar todos os interesses do proprietário na ocasião. Pode-se afirmar e esclarecer assim que a pessoa de confiança que integrar na procuração será apenas o representante, pois como afirmado, o documento é um mandato em que uma pessoa confere a outra ou a um grupo de pessoas a responsabilidade de praticar atos em situações específicas.
Numa procuração, quem concede o poder é denominado outorgante e quem o recebe é denominado outorgado. Existem dois tipos de procuração, a pública e a particular. Em ocasiões de transações imobiliárias para ter valor legal o documento deve ser público.
O tabelião do 17° Ofício de Notas da Capital, Carlos Alberto Firmo Oliveira, explica sobre a procuração pública:

– Toda procuração pode ser em tese pública, que tem interferência do tabelião ou escrevente, com fé pública. A procuração para atos que envolvem imóveis tem que ser desse tipo. É necessário ir ao cartório para lavrar essa procuração, sendo assim a pessoa precisa se apresentar com suas identificações e tirar duas certidões: de interdição e de tutela.
A melhor forma de elaborar uma procuração pública antes de tudo é saber que não pode ser uma procuração genérica, tem que ser completa, constando o imóvel específico. Deve se atentar à data, não pode ser aceita procuração com mais de seis meses porque pode ter sido revogada, então por cautela, a elaboração do documento precisa ser recente. É uma questão que o profissional deve observar. É possível verificar a autenticidade da procuração através dos selos no site do Tribunal de Justiça ou ir ao próprio cartório pedir para conferir a procuração. E também outra forma de proteção é que hoje em dia não se aceita documento que confere “poder para tudo”, o artigo que regula essa hipótese é o 661 do Código Civil. Poderes precisam ser especiais e expressos para venda ou alienação do imóvel, detalhando a unidade.

Outros mecanismos adotados para evitar fraudes, além dos já citados anteriormente, é identificar bem o procurador, através dos documentos. Ver se quem está dando poder é o proprietário do imóvel, conferir toda a documentação atentamente, solicitar apresentação do RGI e todos os documentos atualizados do imóvel, porque infelizmente pode acontecer de encontrar pessoas tentando vender o imóvel sem serem proprietárias do mesmo.
O corretor de imóveis Alfredo Mercadante Simões expõe sua experiência em uma negociação imobiliária que envolveu procuração, salientando a necessidade da exigência da documentação correta e da cautela na análise da mesma para evitar qualquer prejuízo:
– Sou procurador de um casal e realizei a venda do apartamento deles, representei por procuração a esposa porque ela se encontrava em viagem. Como eu já tinha a procuração, o trâmite foi apenas de elaborar o documento recente, fazer constar no contrato preliminar de compra e venda e depois representei a esposa na lavratura da escritura definitiva.
Quando se trata de procuração existe uma gama de possibilidades, uma delas é quando a procuração é extinta. E sobre o procedimento dessa circunstância, o tabelião do 17° Ofício de Notas da Capital, Carlos Alberto Firmo, atenta:
– Em alguns casos ocorre a extinção da procuração, primeiramente quando acontece a morte de quem conferiu a procuração, também pode ser extinta em caso de revogação ou quando a procuração tem validade e esse prazo se extingue. Cada caso tem sua particularidade, no caso de morte do outorgante, por exemplo, deve-se fazer o inventário.
Nesta reportagem, os corretores de imóveis puderam perceber a complexidade das negociações imobiliárias com procuração. Requer do profissional bastante atenção e comprometimento para garantir a segurança dos clientes.