Com a redução das taxas de juros bancários, a busca por financiamentos deve aumentar mesmo na pandemia, porém outro processo também entra em pauta com a redução das taxas: a portabilidade de financiamento. Muitos profissionais ainda possuem dúvidas sobre este procedimento e de como orientar o cliente da melhor forma. Acompanhe quando vale a pena optar pela portabilidade nesta reportagem do Creci-RJ.

O mecanismo foi estabelecido em 2006 com a regulamentação nº 3.401 do Banco Central. No ano de 2013, as regras foram aprimoradas com a publicação da resolução nº 4.292.

A portabilidade normalmente atrai aqueles que buscam taxas que estejam mais adequadas ao orçamento. E a pandemia do coronavírus é outro fator que tende a estimular esse movimento. Trata-se de um processo bem simples, e pode ser solicitado por qualquer pessoa física desde que a instituição bancária pertença ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). O economista e conselheiro federal do Cofecon, Eduardo Reis, indica o procedimento para clientes que estejam no início do financiamento:

– A portabilidade de financiamento é indicada sempre que o cliente identifica uma oportunidade de uma outra instituição financeira que ofereça uma taxa de juros melhor, mas não só a taxa de juros menor como também demais despesas administrativas de valor reduzido, gerando no fim uma taxa efetiva mais adequada para o consumidor. Essa operação tende a ser mais vantajosa para aquelas pessoas que estão no início do financiamento com um saldo devedor mais elevado que acaba justificando esse tipo de mudança.

O passo inicial para a portabilidade do financiamento é solicitar à instituição financeira do contrato atual as informações sobre a operação: como a cópia do contrato vigente, a atualização do saldo devedor e a data do último vencimento da operação. Na sequência, é necessário verificar em outras instituições financeiras a possibilidade de encontrar condições mais vantajosas.

Nessa fase de receber os dados do atual contrato é indispensável redobrar a atenção com a informação referente ao custo efetivo total, já que esse valor inclui outros custos do contrato, como taxas e seguros.

Ao identificar que vale a pena fazer a portabilidade, é necessário levar os documentos necessários para a nova instituição financeira. Qualquer cliente pode pedir a portabilidade do financiamento, de acordo com as regras do Banco Central, tendo como restrição que o valor da dívida no novo banco não pode ser maior que o valor da dívida no banco de origem. Também não pode ocorrer aumento no prazo do financiamento.

Um banco não pode negar a transferência do financiamento para outra instituição. A Lei prevê o prazo de dois dias para passar a operação ao banco de destino ou cinco dias para apresentar uma contraproposta.

A transferência pode acarretar em alguns custos, que variam de acordo com a instituição financeira, relacionados ao laudo de avaliação do imóvel, quando solicitado, documento de registro, seguro de financiamento e taxa de abertura de crédito. Porém, em caso de custos com troca de informações e transferência de recursos entre os bancos, estes não podem ser repassados ao cliente.

É importante, portanto que os interessados na portabilidade tenham em mente que não basta apenas observar uma taxa, afinal existem demais taxas que podem não trazer tantas vantagens para essa escolha, podendo até mesmo causar um prejuízo.

– No momento que nós estamos passando, que a taxa de juros se encontra no menor patamar histórico, as instituições financeiras também acabaram reduzindo de certa forma o custo dos financiamentos imobiliários. Isso acaba criando uma oportunidade para as pessoas fazerem esse tipo de operação. Mas é importante realizar uma simulação para verificar custos de cartório e outras taxas que são cobradas para ver quanto será o custo efetivo – explica Eduardo.