ISENÇÃO DE ANUIDADE POR IDADE
Resoluções Cofeci 675/2000 e 916/2005
Após longos anos perseguindo esta justa conquista, o Creci-RJ conseguiu a aprovação da proposta para que o corretor de imóveis fique isento das anuidades quanto tiver completado 70 (setenta) anos de idade e 20 (vinte) anos de efetiva contribuição ao Conselho Regional. O profissional deverá estar em dia com suas obrigações junto ao Creci-RJ na ocasião da concessão. Não há necessidade de o corretor solicitar a isenção, pois a resolução 916/2005 determina que esta se dê de forma automática, reunindo-se os requisitos estabelecidos.
Tornar-se isento do pagamento da anuidade não implica em suspensão de seus direitos profissionais, inclusive o de votar e ser votado.