COMO REQUERER BAIXA DO CRECI
O não exercÃcio da profissão não significa para o Creci a baixa automática da inscrição, seja de pessoa fÃsica ou jurÃdica.
Após o registro,seja pessoa fÃsica ou jurÃdica, uma vez conferida a um dos dois a Carteira Profissional, Cédula de Identidade ou o Certificado de Inscrição, passam a figurar em nossos sistemas e lá permanecerão até que seja concedida a baixa, com a efetiva devolução das carteiras e cédulas dos corretores pessoas fÃsicas e Certificado de inscrição das pessoas jurÃdicas.
A baixa, seja de pessoa fÃsica ou jurÃdica, não se processa de ofÃcio: esta tem que ser requerida. Neste sentido, caso o corretor ou a empresa não deseje mais, por qualquer motivo, continuar a exercer suas atividades, deve procurar o Creci imediatamente e requerer a baixa, o que só poderá ser feito pessoalmente, não se admitindo qualquer outro tipo de tentativa de comunicação. Caso contrário, permanecerá em aberto em nossos sistemas, fazendo com que sejam devidas as anuidades daqueles exercÃcios.
Portanto, voltamos a insistir, caso não deseje mais, por qualquer motivo, continuar a exercer a profissão de corretor(a) de imóveis, procure o Creci ou a delegacia regional mais próxima e requeira baixa em sua inscrição.
Requisitos necessários para Pedido de Baixa:
Pessoa FÃsica
- Preencher requerimento próprio fornecido pelo CRECI 1ª REGIÃO/RJ.
- Juntar ao requerimento a Carteira Profissional e a Cédula de Identidade.
- Não ser responsável por pessoa jurÃdica.
- Se o requerimento for feito até 31/03 do corrente ano não será cobrada a anuidade, após esta data a anuidade será devida ao Conselho.Faça o procedimento através da Delegacia Digital clicando no botão abaixo: