O Creci-RJ informa que devido à continuidade dos efeitos da pandemia do coronavírus e atendendo a uma demanda da categoria, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou nesta segunda-feira, dia 22 de junho, no Diário Oficial da União, a Resolução 1.436/2020 estabeleceu o prazo de até 25 de agosto para o pagamento da anuidade 2020, sem encargos, como descrito no artigo 1º da Resolução:

Art 1º – Permitir a isenção da correção monetária (aplicação do IPCA), da multa moratória de 2% (dois por cento) e dos juros compensatórios de 1% (um por cento) legalmente incidentes sobre o valor da anuidade do exercício de 2020, para os pagamentos realizados até 25 de agosto de 2020, na forma prevista nesta Resolução.

É necessário esclarecer que a Resolução 1.436/2020 não prorrogou o vencimento da anuidade 2020 e sim estabeleceu novo prazo para pagamento da anuidade vigente, sem encargos, sendo importante frisar também que o novo prazo para pagamento não implica direito à restituição de anuidades ou valores eventualmente já pagos.

Clique aqui para imprimir o boleto para pagamento da anuidade 2020 

Uma informação importante para pagamentos de boletos gerados pelo Creci-RJ. Todo boleto deve ser registrado junto ao Banco emissor, e este procedimento leva em torno de duas horas, sendo assim, recomenda-se que o profissional aguarde esse período ou efetue o pagamento do boleto até o limite do seu vencimento.

Demandas relacionadas à anuidade 2020 podem ser encaminhadas para o e-mail bruno@creci-rj.gov.br ou para os endereços eletrônicos das delegacias regionais

Leia a Resolução 1.436/2020 na íntegra.