Com o intuito de aperfeiçoar a regulamentação do processo de registro de estágio, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou a Resolução 1.390/2017.

De acordo com a publicação, o registro só será concedido após os primeiros trinta dias de curso e com a frequência atestada pela instituição de ensino. O aluno precisará também estar registrado no STIC-WEB*, nos termos ditados no Art. 2º da Resolução-Cofeci nº 1.292/2013.

Outras diretrizes também padronizam a validade do registro de estagiário:

– Para o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), a validade é de 6 meses, renovável por menor ou igual período, limitado a um ano.

– Para os Cursos Superior de Ciências Imobiliárias e de Gestão em Negócios Imobiliários, a validade é de doze meses, renovável por menor ou igual período, limitado a dois anos.

É importante lembrar que em nenhuma circunstância o estágio poderá subsistir além de trinta (30) dias após a data da conclusão do curso.

* STIC-WEB (Sistema de Troca de Informações Cadastrais via Web) – Instituído pela Resolução 1.292/2013 é um serviço eletrônico criado para que as instituições de Ensino legalmente autorizadas a ministrar o Curso Técnico em Transações Imobiliárias possam remeter ao Cofeci, após a matrícula, por meio eletrônico, as informações sobre os alunos.