Sobre a reportagem veiculada na editoria Morar Bem, jornal O Globo, no último domingo, dia 08/11/2020, e que abordou a indicação de imóveis por pessoas não registradas no Conselho, segue abaixo a nota completa do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ):

NOTA CRECI-RJ: INDICAÇÃO DE IMÓVEIS POR PESSOAS NÃO REGISTRADAS NO CONSELHO

O Creci-RJ informa que a captação de imóveis é uma atribuição legal do corretor de imóveis, como previsto na Lei 6.530/1978, e que decorre da intermediação na compra, venda, locação, incorporação e administração de imóveis, sobretudo porque, somente o profissional habilitado e devidamente inscrito no Creci-RJ, possui qualificação para atuar, com segurança, nos negócios imobiliários. Portanto somente este profissional tem previsão legal e o preparo adequado para realizar a captação das unidades imobiliárias.

Aqueles que não possuem o registro no Conselho e realizam a indicação de imóveis para terceiros devem ser autuados pelo exercício ilegal da profissão, baseado no artigo 47 na Lei de Contravenção Penal, sendo importante ressaltar, que, o corretor de imóveis que estimula esse serviço ilegal, e por ele remunerado, responde pela mesma infração penal, , com fundamento no artigo 29 do código de penal, cuja ação penal é deflagrada pelo MPRJ.

Além da ação penal, o corretor de imóveis, responderá a processo ético no Conselho, devido à violação dos deveres éticos previstos na Resolução do Conselho Federal 326/92 (Código de Ética Profissional), principalmente porque o estímulo à indicação ilegal e remunerada, atenta contra à dignidade do nobre e legítimo exercício da profissão de corretor de imóveis.

Tramita no Creci-RJ uma grande quantidade de processos éticos e administrativos referentes ao tema. Dessa forma, o Conselho atua de forma firme para defender a sociedade e valorizar o corretor de imóveis.