O contribuinte que recebe rendimento de aluguel pode deduzir algumas despesas, desde que pagas por ele.

Assim, quando for apurar a base de cálculo mensal para recolhimento do carnê-leão, o contribuinte poderá excluir do valor do aluguel recebido as quantias relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto municipal tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou recebimento do aluguel.

Fonte: Folha de S. Paulo – 17/04/2014