A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) tenta derrubar na Justiça a lei nº 6454/2013, promulgada no último dia 24 de maio, que prevê multa às construtoras por atraso na entrega dos imóveis. De autoria do deputado estadual Wagner Montes, a lei, segundo os empresários da construção, fere a Constituição. Estes argumentos já haviam sido usados pelo governador Sergio Cabral, que chegou a vetar o projeto de lei — o veto, porém, foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).

A lei prevê que as construtoras e incorporadoras que não entregarem os imóveis na data contratada deverão indenizar o comprador no valor equivalente a 2% do valor total do imóvel previsto no contrato, desde que não esteja previsto valor superior. Se houver prazo de tolerância, que em nenhuma hipótese poderá ser superior a 6 meses, a multa será devida ao fim deste prazo. A lei prevê ainda multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, a partir do fim do prazo de tolerância estipulado em contrato, e torna obrigatório o aviso, com a antecedência mínima de seis meses, da possibilidade de atraso na entrega das chaves.

A ação que pede suspensão dos efeitos da lei foi movida pela Firjan sob a alegação de inconstitucionalidade, já que a matéria seria de âmbito federal e não estadual. Em nota, a federação informou que “de acordo com a Constituição, apenas a União é competente para legislar sobre direito civil. Todavia, a lei cria, de forma inédita e exclusiva aos cidadãos fluminenses, direitos e deveres (multas compensatórias; moratórias e indenizatórias, e que envolvem a propriedade e a construção de unidades imobiliárias), que dizem respeito ao direito civil. A lei estadual trata da possibilidade de compensação de multa indenizatória prevista nos contratos firmados entre compradores e construtoras, o que coloca a indústria da construção civil fluminense em desvantagem frente a empresas estabelecidas em outros estados, afetando a livre concorrência”.

O presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro (Ademi-RJ), João Paulo Matos, informa que já existe, inclusive, um projeto de lei com essas mesmas características tramitando no Congresso Nacional.

— Nós não intervimos nessa questão, foi uma ação movida pela Firjan. E achamos que pagar 0,5% ao mês, o que seria equivalente a um aluguel, seria até justo. Mas entendemos que 2% sobre o valor do imóvel não é uma multa justa, há um desequilíbrio de critério. Se a multa fosse de 2% sobre o valor pago pelo construtor seria coerente, faria sentido. Sem dúvida, o ônus para essas construtoras que não conseguiram entregar suas unidades no prazo seria muito grande — diz Matos.

O presidente da Ademi-RJ afirma ainda que os imóveis novos, via de regra, estão sendo entregues dentro do prazo acordado:

— Esses atrasos são de lançamentos de 2010, 2011, uma época de boom imobiliário, em que as empresas enfrentaram falta de mão de obra. Não é que uma justificativa para o erro, foi uma falta de planejamento e o setor aprendeu com isso. Acho que a partir de 2014 não teremos mais casos de imóveis não entregues no prazo.

Para o advogado especializado em direito imobiliário Jorge Passarelli, se a questão alegada é a possibilidade de ser esta uma matéria de competência privativa da União, a ação poderá ser frustrada:

— O tema objeto da lei versa sobre relações de consumo. Segundo o dispositivo previsto no artigo 24, incisos V e VIII da Constituição, há competência concorrente entre a União e os estados para legislar sobre todas as matérias constantes neste mencionado artigo. Vale lembrar que cabe à União estabelecer normas gerais sobre esses temas, e estas estão no Código de Defesa do Consumidor, podendo os estados desdobrarem esta norma geral em normas de maior especificidade. Com isso, busca-se garantir a efetividade do direito a partir da realidade vivenciada por cada estado-membro, lembrando que o problema do atraso na entrega de imóveis é observado no Estado do Rio de Janeiro.

A ação deve ser julgada nos próximos dias.

Fonte: Jornal O Globo – 15/10/2013