No mês em que completou cem anos, no último dia 15, o Grajaú ganhou de presente uma Área de Especial Interesse do Ambiente Cultural (Apac), a 40ª da cidade, com o objetivo de preservar o conjunto urbano de um dos bairros mais tradicionais da Zona Norte, mantendo seus valores culturais, paisagísticos e arquitetônicos.

O pacote – que inclui o tombamento da Capela de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, marco da fundação do bairro; a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que fica na Praça Edmundo Rêgo; a Escola Municipal Duque de Caxias; o Colégio Companhia de Maria; e o Grajaú Country Club – foi “entregue” pelo prefeito Eduardo Paes, em decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do município. Mas já tinha sido “encomendado” no dia 20 de fevereiro, quando o Grajaú passou, também por decreto, a ser considerado Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA). Na época, a medida suspendeu licenciamentos de demolição, construção, acréscimo ou modificação, reforma, transformação de uso, parcelamento do solo ou abertura de logradouro no bairro por por 180 dias, e foi o primeiro passo para a Apac, como explicou na ocasião o presidente do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), Washington Fajardo.

– Por sua origem projetada, o Grajaú tem qualidade de ambiência urbana para isso. O bairro tem um conjunto arquitetônico importante do início do século – disse Fajardo, na época, acrescentando que a região tem recebido especial atenção por ser contígua ao Maciço da Tijuca.

O bairro pertence à Zona de Amortecimento da Floresta da Tijuca, Patrimônio da Humanidade, na categoria Paisagem Cultural Urbana pela Unesco em 2012.

Após estudos, o IRPH determinou uma área de proteção com 817 mil metros quadrados e tombou 12 imóveis de importância histórica na região. Mais de 500 imóveis remanescentes dos diversos períodos de ocupação do bairro foram preservados para a manutenção das características urbanas e paisagísticas da nova Apac.

A partir de agora, todas as licenças ou legalização de obras executadas nos imóveis e espaços públicos dentro do limite da Apac deverão ser aprovadas pelo instituto. O decreto também estabeleceu limites de gabarito e altura para as novas construções e acréscimos em imóveis na área da nova Apac.

De acordo com a prefeitura, toda intervenção que interferir no conjunto arbóreo da nova Apac também deverá ser autorizada pelo IRPH. As árvores da Praça Edmundo Rego não poderão ser retiradas, e as modificações nos espaços públicos deverão priorizar a qualidade da arborização. Da mesma forma, as licenças para a colocação de letreiros, anúncios publicitários e toldos deverão ser previamente aprovadas pelo órgão de proteção do patrimônio cultural do município. O mesmo vale para a colocação de mobiliário urbano e qualquer intervenção urbana na região.

Criadas em 1992, as Apacs protegem os conjuntos arquitetônicos que conferem qualidade urbana, sem impedir o desenvolvimento da região. Elas podem variar em tamanho e podem preservar desde um conjunto de imóveis situados em uma única rua, assim como áreas que compreendem um ou mais bairros. Segundo a prefeitura, em uma Apac, independentemente do valor individual de um imóvel, o que importa é o valor do conjunto urbano. “A proposta de proteção de uma área é precedida de um estudo da evolução urbana do lugar que mapeia a forma de ocupação e o patrimônio edificado, assim como as relações que os imóveis, logradouros e atividades estabelecem entre si. A partir daí, estes elementos são inventariados, cadastrados como tombados, preservados ou tutelados. Os bens de valor excepcional são tombados. Já os que são caracterizadores do conjunto são preservados e os demais, tutelados”, explica a prefeitura, em nota.

 

CONFIRA A LISTA DE BENS TOMBADOS

1 – 11º Grupamento de Bombeiro Militar – Rua Marechal Jofre 80;

2 – Dois Caramanchões da Praça Edmundo Rêgo;

3 – Grajaú Country Club – Rua Professor Valadares 262;

4 – Colégio da Companhia de Maria – Rua Engenheiro Richard 107;

5 – Imóvel Rua Araxá 723;

6 – Imóvel Rua Araxá 747;

7 – Imóvel Rua Borda do Mato 328;

8 – Imóvel Rua Borda do Mato 332;

9 – Imóvel Rua Borda do Mato 334;

10 – Capela de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Rua Grajaú – 27 A

11 – Igreja Matriz de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Praça Edmundo Rêgo 27

12 – Escola Municipal Duque de Caxias – Rua Marechal Jofre 74

 

Fonte: O Globo, Paula Autran, 21/08/2014