A denúncia só poderá ser feita contra pessoas que estão exercendo ilegalmente a profissão de corretor de imóveis (pessoas físicas e jurídicas).

Atualmente as denúncias são realizadas através de contato telefônico junto ao setor de Fiscalização, pelos telefones 3514-1835 / 1836 e e-mail do setor (fiscalizacao@creci-rj.gov.br), através do site do Conselho no link da Ouvidoria (ouvidoria@creci-rj.gov.br), bem como através das delegacias regionais.

Whatsapp da Fiscalização: (21) 99800-4882

As denúncias geram um número sequencial em nosso setor de fiscalização para controle interno. Este número é informado à pessoa que formalizou a mesma e, somente ela terá acesso ao andamento do ato fiscalizatório.

Solicitamos que as denúncias ao serem encaminhadas, contenham as seguintes informações: nome da pessoa, endereço, bairro, pontos de referência, fotos do local (caso tenha), panfletos, folders, cartões de visita. Assim teremos a materialidade referente a contravenção penal.

As denúncias em área de viagem (fora da região metropolitana do Rio de Janeiro), ficam aguardando a autorização de viagem da Presidência do Conselho para serem apuradas. As demais denúncias, dentro da região metropolitana, são apuradas e, o denunciante poderá retornar para verificar o resultado da mesma após 15 (quinze) dias a contar da referida formulação perante ao setor.

    INFORMAÇÕES DO SOLICITANTE
     

    O Creci-RJ garante o sigilo de sua identidade e de suas informações. Caso necessário, entraremos em contato para eventuais dúvidas.

     
    ENDEREÇO A SER FISCALIZADO