Para a realização do sonho de adquirir um imóvel próprio, além de escolher o imóvel que atenda as necessidades de cada um, é imprescindível se elaborar um Compromisso de Venda e Compra, que se encaixe dentro das negociações acordadas, além de se fazer uma análise criteriosa da documentação dos vendedores e do imóvel.

Para que haja segurança na negociação de um imóvel é necessária a obtenção de uma séria de documentos indispensáveis tanto do imóvel, quanto dos vendedores. As certidões exigidas no processo de compra e venda não podem ser vistas apenas como burocracia, afinal, essa análise pode evitar futuros transtornos.

Por esta razão, toda análise documental e tratativa contratual deve ser realizada por profissionais habilitados e amplamente capacitados, com larga experiência no mercado imobiliário, com finalidade maior de concretizar os seus negócios de forma segura e garantida.

Caso se verifique alguma pendência nas certidões apresentadas, não quer dizer que a negociação não possa ser concluída, mas é fundamental que a situação seja analisada pelos interessados e regularizada pela parte responsável.

De forma geral, os documentos a serem apresentados na transação de venda e compra de um imóvel são:

Vendedor Pessoa Física:

– RG e CPF

– Comprovante de estado civil

– Certidões negativas de protestos da Justiça Federal, da Justiça Estadual (cíveis, execuções fiscais e família); da Justiça do Trabalho e Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união.

Vendedor Pessoa Jurídica:

– Contrato social e última alteração ou contrato social consolidado

– Certidão da Junta Comercial

– RG e CPF dos sócios

– Certidões negativas de protestos da Justiça Federal, da Justiça Estadual (cíveis, execuções fiscais e família); da Justiça do Trabalho e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, além da certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciários e às de terceiros e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Com documentos checados, quaisquer irregularidades corrigidas e um departamento jurídico capacitado para auxiliar os clientes, as negociações tornam-se mais seguras, tranquilas e dentro da lei.

Por:Wilson Neaime – Diretor da Qualiti Imóveis, consultoria imobiliária com 18 anos de atuação em São Paulo, trabalhando na venda e locação de imóveis nos principais bairros da Zona Sul da capital, além de compra e locação de imóveis em Orlando e Miami, nos EUA.

 

Fonte: Corretor Tech – 30/05/2014