É indispensável conhecer a documentação imobiliária para transmitir confiança ao cliente e fechar bons negócios

O mundo se transforma de uma hora para outra. Os processos, os trâmites, a burocracia, tudo tem se adaptado às novas tendências e se transformado. É assim também em relação ao Direito Imobiliário. E a premissa principal do profissional que quer se destacar no mercado é acompanhar e conhecer as mudanças que interferem diretamente no segmento.
O entendimento é que o Direito Imobiliário representa o ramo responsável por definir as regras que norteiam o relacionamento dos envolvidos em uma aquisição ou perda de propriedade, bem como locação, as incorporações imobiliárias, questões sobre condomínios, financiamentos, entre muitas outras matérias que necessitam de um padrão para que se haja uma segurança jurídica nas negociações.
E por possuir uma infinidade de temas e questões, existem também inúmeras leis que englobam o Direito Imobiliário.
Para debater o panorama atual do Direito Imobiliário, a Stand ouviu especialistas do setor para elucidar questões inerentes ao mercado e que impactam no dia a dia do corretor de imóveis.
Diante de um cenário em que as coisas e leis se modificam rapidamente é um desafio do direito imobiliário garantir a segurança jurídica das negociações imobiliárias.
– Não há como garantir completamente no atual cenário. Quando há a quebra de confiança existe sempre a criação de normas incessantemente. É preciso que haja um resgate da credibilidade nas relações. Após o boom imobiliário, equívocos nas relações contratuais, culminaram na quebra de confiança. É preciso resgatar a lealdade. É um desafio resgatar a confiança do empresário do mercado imobiliário, aquele que sabe, conhece o segmento – comenta o professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Marcelo Barbaresco.
Por outro lado, o especialista em Direito Imobiliário, Luiz Otavio Azevedo, aponta que o grande desafio está justamente na adaptação a este cenário de mudanças bruscas:
– Os principais desafios são atender a um mercado em constante movimento e sujeito a ciclos de altas e baixas, onde de um lado temos consumidores mais exigentes e sabedores de seus direitos e de outro lado empreendedores interessados em oferecer produtos de qualidade e atentos para não adotar práticas que possam resultar em estouro de orçamento e número acentuado de imóveis remanescentes no mercado primário. O equilíbrio das relações jurídicas nesse mercado é fundamental para o giro da economia. O especialista complementa também citando a questão da confiança nas relações e contratos:
– Nas negociações imobiliárias é fundamental para garantia da segurança jurídica que se estabeleçam relações comerciais baseadas na confiança entre as partes e nas decisões fundamentadas em informações documentais sólidas e completas que estejam disponíveis e acessíveis aos profissionais e ao público em geral, bem como pelas iniciativas individuais dos profissionais do mercado objetivando coletar informações adequadas e relevantes para passar ao consumidor.

Portanto, a palavra de ordem nas negociações imobiliárias é confiança. O profissional precisa atuar de maneira incansável para garantir a segurança do cliente em uma aquisição de imóveis. Trata-se de um processo que requer cuidados especiais para que todas as etapas transcorram de maneira correta até a concretização da transação. Nesse sentido cabe ao corretor de imóveis se manter atualizado principalmente sobre a documentação imobiliária e a legislação pertinente ao setor para prestar total assessoria ao cliente.
A complexidade de um negócio imobiliário se dá pelo fato de estar vinculado a contratos, assim como a aproximação e declaração de vontade de diferentes partes negociantes. A segurança jurídica nas negociações imobiliárias deve acontecer pela busca incessante da redução dos riscos que possam impedir a concretização da negociação. Para isso algumas ações são fundamentais para a garantia da viabilidade do negócio:

– analisar a situação jurídica da unidade, através de um amplo trabalho de pesquisa de seu histórico estando atento à matrícula do imóvel, que individualiza a unidade. Nela constam registrados todos os fatos de direitos de pessoas físicas ou jurídicas, sejam eles de aquisição, de modificação ou de transferência;
– verificação completa referente ao atual proprietário do imóvel, assim como os anteriores;
– buscas e emissão de certidões e outros documentos referentes ao imóvel e proprietários em cartórios e órgãos públicos;
– transmissão de todas as informações inerentes ao negócio para o cliente, dando a devida publicidade dos dados referentes à aquisição.

Fazendo todo o minucioso trabalho de análise documental, o profissional está sendo diligente, iniciativa fundamental para diminuir ao máximo os fatores que podem impedir uma negociação imobiliária. E é sempre importante lembrar a necessidade de uma atuação preventiva por parte do corretor de imóveis até mesmo pelos apontamentos indicados no artigo 723 do Código Civil:

“Art. 723.  O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. 
Parágrafo único.  Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

Portanto essa atuação com diligência e prudência é justamente no sentido de analisar os indicadores existentes nas certidões e demais documentos e avaliar se há condições de anulação do negócio. Trata-se de uma análise preventiva cujo objetivo principal é evitar futuros litígios.
Como já citado, a confiança é a base de uma relação sólida entre o profissional e o cliente. E o corretor de imóveis que se preocupa, que faz a análise documental de maneira correta, atua com ética e integridade, consegue transmitir credibilidade. Desta forma, o cliente pode ter maior tranquilidade para fechar o negócio.
Para o professor da Fundação Getúlio Vargas, Marcelo Barbaresco, mais do que novas legislações para estimular o mercado, inicialmente é preciso fomentar a confiança nas relações contratuais.
– O que as pessoas precisam é resgatar a confiança, o respeito sobre os direitos e conhecer as obrigações. Quando for assinar um contrato, que saiba o que está fazendo para cumprir aquilo que foi acertado. Onde está a lealdade na vida?
Diante do atual cenário de mudanças bruscas nas relações contratuais, Luiz Otavio Azevedo defende que toda alteração em termos de legislação seja analisada bastante calma e estudo:
– Há leis que podem ser aperfeiçoadas, contudo esse assunto deve ser visto com extrema cautela, uma vez que há leis que apesar de receberem críticas de alguns segmentos do mercado, detêm um comando legal que por si só não está equivocado. Muitas vezes para criação de uma lei utilizam-se inclusive padrões de decisões judiciais anteriores. Veja por exemplo a questão do prazo de cinco anos para responder aos vícios construtivos que foi suplementada pelas diretrizes da NBR 15575 de 2013 quanto a desempenho e vida útil de materiais, produtos e ações de manutenção, que representa uma verdadeira norma de autorregulamentação do mercado, trazendo um consenso a respeito de conceitos e parâmetros sobre os requisitos da qualidade na construção civil, muito utilizada em perícias judiciais. Ela eleva o prazo de vida útil, e por consequência o prazo de garantia para além de cinco anos, mas em contrapartida exige do consumidor que seja feita a manutenção do material de forma periódica e adequada à norma, sob pena de perda da garantia. Por outro lado, há legislações específicas que precisam de efetivação das atualizações propostas, como, por exemplo, os Projetos de Lei que visam atualizar o Código de Defesa do Consumidor quanto ao comércio eletrônico e sobretudo quanto ao superendividamento, matérias que resvalam em temas conexos aos praticados no mercado imobiliário e por sua natureza se refletem como de interesse de segurança jurídica do setor. Há também lacunas legislativas que precisam ser de fato preenchidas, como por exemplo a questão da regulamentação da multipropriedade no Brasil, visto que é um segmento de amplo potencial a ser explorado no mercado imobiliário.
Atuar no segmento imobiliário requer do profissional amplo conhecimento sobre a documentação imobiliária, bem como decisões do Poder Judiciário e publicações de Lei que interferem diretamente no segmento. O mercado exige hoje profissionais cada vez mais completos, que dominem as principais matérias e temas para atender com eficiência as demandas do setor.