Diante das dificuldades que mutos brasileiros estão enfrentando devido à pandemia do novo coronavírus, foi aprovado nesta semana pelo Senado Federal o projeto de Lei 1066/2020 que prevê o auxílio emergencial para os trabalhadores que mais estão sofrendo nesse período. A nova Lei foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial, no dia 02 de abril..
O Sistema Cofeci-Creci desenvolveu uma atuação intensiva para incluir os corretores de imóveis no benefício. A assinatura da lei permitirá o repasse de três parcelas mensais de R$ 600 aos trabalhadores que estão sendo bastante afetados neste momento de crise. O auxílio será pago em dobro (R$1.200 por mês) para mulheres chefes de família.
A atuação do sistema Cofeci-Creci foi decisiva já que a solicitação enviada ao Senado Federal propôs beneficiar todas as profissões que possuem Conselhos de Classe, como é o caso dos corretores de imóveis. Desta forma, o conteúdo foi incluído no texto original, ampliando o conceito de autônomo para além dos que integram o MEI (Microempreendedor Individual). Essa expansão às categorias profissionais foi aprovado no Senado e foi encaminhado para aprovação na Câmara dos Deputados.
Em linhas gerais, para requisitar o auxílio emergencial alguns requisitos precisarão ser preenchidos como ser maior de 18 anos, não ter emprego formal nem receber benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, assistencial, seguro-desemprego, ou que não sejam contemplados por programa de transferência de renda do Governo Federal, com exceção do Bolsa Família.
Para receber o auxílio, os beneficiários também precisam ter renda per capita de até meio salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 552,50, ou renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) e não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
O conteúdo prevê que até duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. As condições de renda familiar mensal per capita e total serão analisadas por meio do Cad Único, para os trabalhadores inscritos. Em relação aos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital. Essa foi mais uma solicitação alcançada pelo Sistema Cofeci-Creci, através de reivindicações ao Senado.
Destaca-se que o Governo Federal, até o presente momento, ainda está definindo o cronograma de disponibilização do auxílio. As atualizações serão disponibilizadas nos canais de comunicação do Creci-RJ.