Os corretores de imóveis e imobiliárias deverão realizar a Comunicação de Não Ocorrência no site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) até o dia 31 de janeiro, caso não tenham realizado, durante o ano de 2020, nenhuma operação imobiliária ou proposta de caráter suspeito.

Os profissionais e empresas precisam estar atentos às negociações que se enquadram nas características previstas na Resolução do Conselho Federal 1.336/2014, publicada com base na Lei 9.613/98 sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro, com a nova redação dada pela Lei nº12.683/2012. Entre elas estão as transações realizadas em dinheiro vivo acima de R$ 100 mil, moedas estrangeiras, cheques de terceiros, entre outras situações que precisam ser declaradas de imediato ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

O procedimento é obrigatório e aqueles que não realizarem estarão sujeitos à multa prevista na legislação.

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No site do Conselho Federal de Corretores de Imóveis constam em detalhes as operações que se enquadram como suspeitas. Vale a pena conferir no link abaixo para o conhecimento completo do assunto:

Operações Consideradas Suspeitas

Outro material que vale a pena a leitura é a Apostila de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para o setor Imobiliário, elaborado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci):

Apostila de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário