Diretor da Caixa Consórcios, Maurício Maciel, define o consórcio imobiliário como uma concessão de crédito, isenta de juros, formada por um grupo de pessoas ou empresas, para a aquisição de bens móveis, imóveis e de serviços. “Atualmente, a duração de um consórcio para imóveis na Caixa varia entre 120 e 200 meses, dependendo do valor do crédito. Os sorteios são feitos com base no resultado da Loteria Federal ou por lances, que são valores oferecidos para retirar a carta de crédito mais rápido. Após a contemplação, é feita a aprovação do crédito, e, em seguida, a liberação do recurso”, explica o diretor.
Segundo Mauricio, um consorciado também pode usar o FGTS para a compra do imóvel ou como um lance. Ele explica que os grupos da Caixa Consórcios possuem 1000 participantes, e um só cliente pode ter até 100 cotas no mesmo grupo, ou o quantas quiser em grupos distintos. “O consórcio permite além de adquirir, também construir, reformar ou ampliar um imóvel residencial ou comercial, seja ele novo ou usado”, lembra.
De acordo com banco Bradesco Seguros, o consórcio é indicado para todas as pessoas, principalmente por possibilitar o planejamento da aquisição de um bem. A empresa defende ainda que, o consórcio é a forma mais organizada e garantida de concretizar a aquisição de um imóvel.
Segundo o Bradesco, o consórcio também é muito indicado para quem já tem um imóvel próprio, mas sonha com a casa de praia ou de campo, ou ainda, aqueles que têm a intenção de trocar o imóvel por um bem de valor superior, e utilizam o produto como uma poupança programada, pagando as parcelas mensais sem se descapitalizar.
Além das agências de bancos, e cooperativas de crédito, o serviço de consórcio também pode ser contratado através de agentes, que são prestadores de serviço credenciados, e trabalham para uma empresa privada vendendo produtos bancários. O profissional ainda oferece um atendimento personalizado, com hora marcada, e disponibilidade para esclarecer eventuais dúvidas.
“Se a instituição estiver impedida de constituir grupos de consórcios, essa informação será mostrada no site. Deve-se também verificar junto aos órgãos de defesa do consumidor se há reclamações contra a empresa; ler cuidadosamente o contrato de adesão antes de assiná-lo e evitar a realização de pagamentos em dinheiro, optando por cheques nominais à administradora.
Desconfie sempre de promessas de contemplação imediata, tendo em vista que só existem duas maneiras de ser contemplado, por sorteio ou por lance”, orienta.
Fonte: Jornal O Fluminense – 20/07