A Lei Antifumo entrou em vigor na última quarta-feira, dia 3, e entre suas determinações, elimina os chamados fumódromos e o fumo em locais públicos fechados de todo o país. Apesar de não valer para as residências, os condomínios terão que se adequar. Segundo especialistas, o melhor é esclarecer em assembleia quais as limitações e consequências, de acordo com a lei federal. Angélica Arbex, gerente da administradora de condomínios Lello, explica que as regras podem variar conforme o regimento interno de cada residencial, mas no caso de locais fechados, a lei federal se sobrepõe às decisões da assembleia:

– A lei proíbe fumar em áreas fechadas e parcialmente fechadas. Deste modo, não é permitido fumar nas áreas comuns, como hall de entrada, salão de festas, salão de jogos ou em garagens cobertas, por exemplo.

Caroline Roque, advogada do Schneider Advogados, escritório que atende à administradora Apsa, também explica que, sendo uma lei federal, todos os condomínios do país devem proibir o fumo nas áreas comuns que sejam fechadas por inteiro ou parcialmente:

– Até então, cabia ao condomínio disciplinar a matéria, sempre observando as leis regionais, que se sobrepõem à convenção ou ao regulamento interno do condomínio. Agora, em todos os condomínios fica proibido o consumo de cigarros nas áreas comuns que sejam fechadas.

E se a convenção do condomínio for totalmente omissa, basta observar a lei. A orientação, diz Alexandre Parente, vice-presidente administrativo da Renascença Administradora, é realizar assembleias para debater a questão.

– Acredito que a lei poderá ajudar a organizar os condomínios, por exemplo, que ainda não deliberaram sobre o assunto. Tudo tem que estar definido na convenção e, à medida que novas regras são acrescentadas, todos os condôminos devem ser avisados por assembleia, atas e comunicações internas – completa Parente.

No caso de alguém ser flagrado fumando em área comum fechada, a multa é aplicada em nome do condomínio, que tem CNPJ, e rateada entre todos os condôminos, explica Angélica:

– É possível, entretanto, cobrar do morador que infringir a lei o ressarcimento do valor da multa. Mas essa medida precisa ser antes aprovada em assembleia. Senão, não vale – observa Angélica.

– A informação é sempre o melhor caminho. O síndico pode divulgar a norma que trata da proibição através de circulares, informativos, ata de assembleia ou através do meio de comunicação que já seja utilizado no condomínio. Também deve orientar os funcionários sobre a nova lei e pedir que na hipótese do morador insistir em fumar nas áreas comuns fechadas, o mesmo seja advertido pelo funcionário, inclusive sobre a possibilidade de aplicação de multa pela administração do condomínio, caso haja previsão na convenção condominial – afirma Caroline.

QUANDO A FUMAÇA DO VIZINHO INCOMODA

Segundo Angélica, da Lello, a maioria dos condomínios já está adaptada à regra. Mas ressalta que não é o cigarro nas áreas comuns que mais causa problemas entre moradores. É dentro de casa mesmo.

– Curiosamente, temos observado que a maioria das reclamações é de pessoas que se incomodam com o cheiro da fumaça do cigarro no apartamento vizinho. Muitas pessoas gostam de fumar na sacada do apartamento, e isso é um direito do morador, porque ele está na casa dele. E é comum o vizinho que não fuma se incomodar e reclamar do cheiro. A fumaça não respeita barreiras físicas.

E se a fumaça incomodar o vizinho, apesar de este problema não se enquadrar na lei, segundo Caroline, o morador pode reclamar com base no direito de vizinhança regulamentado pelo Código Civil sobre o incômodo.

Já Parente lembra ainda que as guimbas de cigarros jogadas pelos vizinhos, seja nas áreas comuns ou mesmo dentro do apartamento do morador abaixo, são motivo de constantes reclamações. Neste caso, vale também recorrer ao direito de vizinhança regulamentado pelo Código Civil.

 

Fonte: O Globo Online – 09/12/2014