O Creci-RJ informa que seguindo o parecer 060/2022 do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci) e em atendimento à portaria 3827/2022 do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro (CEE-RJ) que decidiu não reconhecer os documentos de escolaridade emitidos pelas escolas SISTEMA AUGUSTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA/RJ (SAEI) e da ESCOLA TÉCNICA MÔNACO, está suspenso o recebimento de novas solicitações de inscrições de requerentes com documentação destas instituições.

Aquelas solicitações de inscrições que por ventura já haviam sido protocoladas, mas os requerentes não tenham recebido a carteira profissional, encontram-se suspensas pela mesma decisão do CEE-RJ.

O Creci-RJ informa que esta decisão, do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, é aplicada no âmbito nacional e não apenas no Rio de Janeiro.

Para ler o parecer 060/2022 do Cofeci e a portaria 3827/2022 do CEE-RJ clique aqui