Neste ano, o prazo final para entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado até o dia 30 de junho devido à pandemia do Covid-19. Trata-se de um tributo federal que tem como base o ano anterior e é realizado sobre a renda, ou seja, sobre o que o contribuinte possui como rendimentos, e ainda acompanha a sua evolução patrimonial.

O contribuinte que comprou, vende ou deu entrada no financiamento de um imóvel em 2019 precisa informar à Receita Federal.Porém cada situação tem particularidades, ou seja, a declaração deverá ser feita levando em consideração cada caso.

Em situações de aquisição imobiliária, o imóvel deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos” e o ideal é constar o maior número de informações possíveis, de quem o imóvel foi adquirido, quando foi feita a compra, se o imóvel foi financiado e qual foi a instituição financeira que concedeu o financiamento. Será necessário também escolher o código de acordo com o tipo de bem, como por exemplo 11 para apartamentos, 12 para casas, 13 para terrenos, além de outras opções disponíveis. Há também campos para incluir o endereço do imóvel, a área total, a inscrição municipal, entre outros dados úteis.

Onde constar o campo “Situação em 31/12/2018” coloque o valor zero, uma vez que a compra foi efetuada em 2019. Já no campo “Situação em 31/12/2019” deve ser informado o valor efetivamente pago no ano de 2019. Em casos de compra à vista, todo o valor pago pelo bem deverá ser informado nesse campo.

Em situações de compra de imóveis estão obrigados a Declarar no Imposto de Renda, aqueles que tiveram em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor seja superior a R$ 300 mil, como previsto na Instrução Normativa da Receita Federal, publicada em fevereiro de 2020.

Mas é importante ficar atento aos demais fatores que obrigam a realização da declaração do imposto de renda, pois pode acontecer da aquisição imobiliária ter sido realizada por valor inferior a R$ 300 mil, mas o adquirente ter tido rendimentos acima do limite de R$ 28.559,70 no ano base, o que implicará na necessidade de se efetivar a Declaração na Receita Federal, incluindo o patrimônio adquirido na ficha de “Bens e Direitos”.

A Declaração deverá ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2020), disponível no site da Receita Federal.

Para tirar algumas dúvidas que envolvem a declaração do Imposto de Renda, Irapuã Beltrão, procurador da AGU, respondeu algumas questões nesta reportagem do Creci-RJ:

– Qual valor do bem deve ser declarado, em caso de valorização?

A regra geral para a informação de bens para a declaração do Imposto de Renda é pelo “custo da aquisição”, ou seja o valor efetivamente pago pela pessoa. Assim, ao longo do tempo, mesmo havendo eventual valorização no bem, o valor atribuído deve continuar sendo aquele do montante do custo da aquisição , sem qualquer hipótese de revisão ou ajuste por valorização a preço atual de mercado.

– Como declarar imóvel com dois ou mais proprietários?

Irapuã Beltrão: Observando a regra geral, se mais de uma pessoa for proprietária de um bem cada um deverá informar na sua declaração a parcela que detém naquele condomínio, proporcionalizando também o valor do imóvel em face do percentual que cada uma detém.

Naturalmente, se for o caso de marido e mulher ou companheiros deve ser visto se o casal apresenta a declaração em conjunto e daí basta a referência do bem naquela única declaração encaminhada.

– Como declarar imóvel quitado?

Irapuã Beltrão: Segue o padrão dos bens com propriedade plena: informa o imóvel no campo de Bens e Direitos, e na listagem de pagamentos efetuados informa-se os valores pagos ao longo daquele ano para aquela quitação. Mas é importante verificar como foram feitas as declarações dos anos anteriores e ir seguindo um padrão sobre o eventual financiamento e sua quitação.

– Como declarar imóvel financiado?

Irapuã Beltrão: No caso de imóvel financiado deve ser informado o imóvel no campo de Bens e Direitos e, além disto, a existência do saldo devedor no campo das Dívidas e Obrigações.

– Como declarar imóvel que foi vendido em 2019?

Irapuã Beltrão: Seguindo os mesmos padrões dos casos anteriores. No campo de Bens e Direitos deverá ser mantido o valor que foi atribuído para a declaração do ano anterior e não deve ser repetido o valor para este ano; ali deve constar zero como “valor atual de 31/12/2019”.

Neste caso, recomenda-se que no campo da descrição do bem que houve a venda conste o nome e CPF do adquirente e o valor recebido. Lembrando que estes dados serão objeto de cruzamento para eventual apuração do Ganho Imobiliário, que deve ter sido objeto de declaração em formulário próprio no mês subsequente ao da venda.

Para quem comprou imóvel antes de 2019 e não declarou, como é o procedimento?

Irapuã Beltrão:Também seguindo os padrões para a declaração dos bens no IR devem ser informados os bens adquiridos no ano base relativo à declaração. Eventual bem adquirido e não declarado no ano adequado, a princípio seria a hipótese de apresentação de uma declaração retificadora daquele ano, não bastando a mera informação na declaração anual. Claro que esta informação é a que está na cartilha do Imposto, devendo sempre ser estudado o caso a caso.

Quais tipos de reformas devem ser declaradas?

Irapuã Beltrão: Na verdade, todas as reformas que tenham sido feitas no imóvel podem (ainda que não sejam obrigatórias) ser declaradas. Neste caso, como o valor do imóvel não pode ser atualizado, as reformas podem ser incluídas no valor do imóvel, adicionando ao montante do custo da aquisição que veio sendo informado nos anos anteriores.

Isto vai ser importante no eventual caso de alienação do bem, já que adiciona algum valor ao imóvel. É importante guardar os comprovantes das despesas lançadas com aquela reforma para o caso da Receita Federal solicitar algum esclarecimento.

Como funciona a questão do consórcio de imóveis para declaração do Imposto de Renda?

Irapuã Beltrão: Se houve a contemplação, deve ser lançado já o imóvel na listagem dos bens. Se não houve, devem ser informados apenas os pagamentos efetuados justamente naquele campo relativo a isto. Recomenda-se que no campo de Bens e Direitos que se coloque a referência a um direito de crédito no montante dos valores totais já pagos. Claro que isto deve ser feito todo ano de forma a demonstrar justamente a curva crescente de pagamentos efetuados em cada ano e como o crédito vai se acumulando ano a ano. Como na hipótese de financiamento o importante é justamente a demonstração que possa se fazer ao longo do tempo sobre os valores pagos e que o imóvel não simplesmente “apareceu” em determinado ano.