1 – Nos aluguéis por temporada, é comum as pessoas acertarem o negócio sem jamais ter visto o imóvel, tendo apenas fotos de divulgação como referência. É verdade que, muitas vezes, a distância impede uma visita prévia, já que a casa ou apartamento pode estar em outra cidade ou estado. Mas isso não é o recomendável. Os problemas mais frequentes surgem quando o imóvel não corresponde à descrição fornecida.
2 – Uma boa alternativa é pedir dicas e referências a amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Outra opção é pedir ao proprietário indicações de outras pessoas que já se hospedaram no local e entrar em contato com elas. Se for necessário, solicite mais fotos, especialmente do interior.
3 – Não deixe sua pesquisa para a última hora. Especialmente em época de alta temporada e feriados prolongados, isso é essencial, porque você terá mais opções e não corre o risco de encontrar as melhores ofertas já ocupadas.
4 – Procure um corretor na cidade escolhida e converse com ele sobre suas necessidades, o tipo de imóvel que procura e as características das quais você não abre mão, como proximidade ou não da praia, fácil acesso, número de quartos, etc. Cheque se a região, em alta temporada, sofre com problemas de abastecimento de água, comércio sem estrutura ou trânsito intenso, evitando transformar suas férias num pesadelo.
5 – Tente descobrir também que tipo de estabelecimentos tem no entorno, como clubes, feiras livres, bares movimentados, templos religiosos, para que sua estada possa ocorrer sem transtornos.
6 – Se você tem um animal de estimação e pretende levá-lo, cheque se a presença deles é permitida. Se o imóvel selecionado fica dentro de um condomínio, informe-se sobre o regulamento interno e se você e sua família vão poder usar a piscina, sauna, etc.
7 – Não se esqueça de perguntar sobre roupa de cama e banho. Muitos locadores as fornecem. Esclareça também se é você quem vai arcar com o consumo de luz, água, telefone e gás. Na maioria dos casos, ele está embutido no valor do aluguel, mas isso não é regra.
8 – Faça uma vistoria detalhada no imóvel, se possível junto com o locador. Relacione tudo que ele contém: utensílios domésticos, aparelhos eletrônicos, móveis e eletrodomésticos. Anote a quantidade e o estado de conservação de cada um. Verifique também os chuveiros, piscina, sauna e banheiras de hidromassagem, caso existam. Se alguma coisa não estiver funcionando, comunique imediatamente ao proprietário.
9 – A Lei do Inquilinato determina que o contrato de aluguel por temporada deve conter, obrigatoriamente, esta relação de móveis e utensílios e o estado em que se encontram. Portanto, não tenha constrangimento por reclamar se encontrar qualquer problema.
10 – Não deixe de fazer um contrato de locação, ainda que o período de aluguel seja curto. É um instrumento de segurança para as duas partes. Além da lista de bens disponíveis no imóvel, o contrato deve ter também seus dados pessoais e os do proprietário, o período de vigência, o valor a ser pago e a localização do imóvel.
11 – O proprietário pode cobrar o valor do aluguel de uma só vez e antecipadamente e ainda exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança e caução, o mais comum. Mas atenção: por lei, o prazo de locação por temporada é limitado a 90 dias.
12 – Se depois do período estipulado no contrato você permanecer no imóvel, sem oposição do locador, por mais de 30 dias, a locação fica automaticamente prorrogada por tempo indeterminado, não podendo mais ser exigido o pagamento antecipado. Nesse caso, então, passam a valer as condições convencionais de aluguel.
13 – Respeite o número máximo de pessoas permitido para o imóvel. Inquilinos excedentes muitas vezes podem ser barrados já na entrada. Evite aborrecimentos para você e o locador.