Atuar no mercado imobiliário é uma oportunidade e tanto. Corretores de imóveis são profissionais que estão no dia a dia trabalhando para tornar o sonho de muitas pessoas e famílias em realidade. Além disso, a remuneração também chama a atenção e se torna um atrativo.
Nesse sentido, colocamos abaixo o caminho que o candidato a corretor de imóveis deve seguir:
Como em qualquer profissão, quem tem o desejo de se tornar um corretor de imóveis deve se especializar. Hoje temos duas possibilidades: o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI – nível técnico) ou o curso superior em negócios imobiliários. Você pode procurar uma instituição de sua preferência, mas é importante destacar que antes de realizar a inscrição você entre em contato com a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Seeduc) para saber se essa instituição está regulamentada pelo Cofeci e pelo MEC para oferecer o curso.
Por motivos de questões comerciais entre as escolas, o Creci-RJ não realiza a indicação qualquer curso.
Após a inscrição no curso e já estar se especializando na profissão, o candidato a corretor de imóveis, pode experimentar como é vivenciar a profissão através do estágio. Para isso, ele deverá realizar uma inscrição de estagiário no Creci-RJ, devendo estar sempre acompanhado de um corretor responsável que, ao seu lado, ensinará todos os meandros da profissão, auxiliando a ser um excelente corretor.
Para todos aqueles que estão estudando e desejam estagiar, a inscrição no Conselho é obrigatória e bem fácil de ser realizada:
– Acessar nossa Delegacia Digital para fazer o procedimento de modo Online -> Delegacia Digital
Logo após terminar o curso que o candidato escolheu para se especializar, ele agora realizará a sua inscrição principal de pessoa física para efetivamente receber a carteira de corretor de imóveis.
– Acessar nossa Delegacia Digital para fazer os procedimentos necessários de modo Online -> Delegacia Digital
Atividade profissional regulamentada
A intermediação imobiliária somente poderá ser exercida pelo corretor de imóveis e por pessoa jurídica constituída para esse fim, devidamente inscrita no órgão de fiscalização profissional, na forma da Lei 6.530/78, que se encontra por ela disciplinada, pelo Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978, que a regulamenta, e ainda pelas resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) que, observados os parâmetros legais, estabelecem normas definidas para o exercício da atividade.
Anuidades
O pagamento das anuidades ao Creci constitui condição essencial para o exercício da profissão de corretor de imóveis e da pessoa jurídica. A anuidade deverá ser paga até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do profissional ou da pessoa jurídica, sob pena de ficar sujeito às multas fixadas pelo COFECI, aplicadas a título de sanção disciplinar. Para pessoas físicas, a anuidade é única e, para as jurídicas, ela se divide em faixas de acordo com o capital social. Atualmente, existem cinco faixas de capital social, o que poderá mudar a cada ano. A fixação do valor das anuidades, multas, e emolumentos é de competência do COFECI, cabendo ao Regional apenas a execução. Atenção: o Creci não possui cobrador. Os pagamentos devem ser efetuados na rede bancária.