Segmento proporciona ganho contínuo aos corretores de imóveis e imobiliárias

A administração de imóveis é uma atribuição legal do profissional da intermediação imobiliária conforme a Resolução Cofeci 199/85, que prevê o registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis para desempenhar a função. Com o aquecimento do mercado imobiliário, a administração de imóveis está em grande expansão. É cada vez maior o número de empresas que se especializam no setor.

No mercado de locações, está uma parte considerável do trabalho de uma administradora. No país, a estimativa é que existam cerca de 10 milhões de unidades alugadas, o que gera um importante campo de trabalho para o segmento. “O mercado de locação é dinâmico. O corretor moderno encontra na administração uma grande oportunidade para expandir seus negócios. Não custa lembrar, que a remuneração oriunda dessa  specialidade é sempre crescente, oportunizando ao corretor de imóveis criar uma carteira de clientes, que a médio prazo certamente vai lhe oferecer um rendimento certo e progressivo”. – destacou o corretor de imóveis e autor do livro Administração de Imóveis, Sérgio Sampaio.

Ao contrário do que acontece com outros segmentos do mercado, a administração de imóveis proporciona ganho mensal aos profissionais da intermediação imobiliária.

Administrar um imóvel se refere aos atos de gerenciamento. O corretor de imóveis deve auxiliar o proprietário a cuidar de seu patrimônio. Para isso, o profissional deve apresentar uma boa organização, uma estrutura eficiente, além de prestar também orientação financeira ao cliente.

Estão entre as funções do administrador imobiliário a elaboração dos contratos, a cobrança dos aluguéis, ações de despejos, além de conhecer bem os direitos da vizinhança, leis estaduais e municipais e tributação de imóveis.

Em relação ao contrato de prestação de serviços, é importante que o corretor de imóveis elabore um documento correto, no qual devem constar em maiores detalhes as condições em que se efetuará a administração. O contrato estabelece os deveres das partes envolvidas, reduzindo a possibilidade de desentendimentos e prejuízos mais a frente: “Cuidados não podem faltar. O Código Civil deixa claro que o corretor de imóveis é responsável por sua mediação. Há de se observar que patrimônio é coisa séria e que há a necessidade do profissional estar atento às suas responsabilidades – ressaltou Sergio Sampaio.

Após o fechamento do contrato, o primeiro passo do administrador é a realização da vistoria, uma análise minuciosa do estado da unidade, inclusive do seu entorno. Entre outros tópicos, não podem faltar no Relatório de Vistoria do Imóvel:

– Localização

– A data da visita

– Descrição detalhada do imóvel (a inclusão de imagens dos ambientes das unidades é importante)

– Descrição geral das condições do entorno do imóveis

– Assinatura ou rubrica das partes interessadas nas folhas do relatório.

Uma vistoria bem feita é importante para uma avaliação imobiliária correta. Mostrar o critério utilizado fará com que o cliente tenha segurança no preço estipulado.

Para realizar uma boa avaliação, o corretor de imóveis deve levar em conta, entre outros pontos, a localização da unidade, o tipo do terreno, a idade do imóvel, profundidade e a testada (frente do imóvel).

Também é atribuição da administradora de imóveis, quando a unidade estiver disponível para locação, fazer a divulgação em mídias especializadas, como os classificados de jornais impressos e on-line, visando conseguir um bom inquilino, aquele que possa cumprir com as obrigações estabelecidas no contrato. Após o imóvel ser alugado, o administrador deve verificar ainda se a unidade está bem cuidada e preservada.

O administrador atua como um intermediário entre o proprietário e o inquilino com o objetivo de solucionar eventuais problemas. Quando um imóvel for entregue, o profissional deve verificar ainda se a unidade está em estado similar ao de quando foi alugada: “Antes de mais nada, todo corretor de imóveis deveria trabalhar com administração para que gere rendimento para cobrir as despesas com a empresa e proporcione lucro.

A grande magia do administrador é a seriedade, a eficiência, o cumprimento de todas as obrigações assumidas, resoluções de todos os problemas que surgem em relação a locação, de tal forma que as partes envolvidas fiquem satisfeitas com a atitude do corretor ” – comentou o presidente do Creci-RJ, Manoel da Silveira Maia.

Realizando uma administração traçada pela ética e credibilidade, as possibilidades de manutenção do cliente por um longo período e a abertura de novos negócios são imensas.