Saiba porque é importante conhecer a legislação pertinente à categoria para uma atuação segura no mercado de trabalho

 Existe um ditado que diz: “Ética é o que você faz quando tem alguém por perto. O que você faz quando não tem ninguém por perto se chama caráter”. Atualmente muito se fala em ética. Muitos conhecem o seu significado, aquele que diz que o termo é derivado do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Na teoria, trata-se de um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade.

Assim, como em outras profissões, os corretores de imóveis também têm seu Código de Ética. Você, corretor de imóveis, conhece as diretrizes do Código de sua categoria? Para ter sucesso, além de trabalho e aprimoramento constante, o profissional deve estar atento à legislação que permeia a profissão,  como a lei 6.530/78 e o Decreto Federal nº 81.871/78.

Um dos grandes incentivadores da especialização do corretor de imóveis, o professor Paulo Xavier explica porque o conhecimento do Código é tão importante para os profissionais:

– É inimaginável que o Corretor de Imóveis não conheça por completo o Código de Ética Profissional, que é a Resolução-COFECI nº 326/92, ainda mais tendo ela apenas dez artigos. Para demonstrar a sua importância, basta que imaginemos uma bela casa para os corretores de imóveis: a Lei Federal nº 6.530/78 é a fundação, o Decreto Federal nº 81.871/78 representa os cômodos com a respectiva decoração interna e o telhado.  Já o Código de Ética Profissional é o oxigênio que os integrantes desta casa devem respirar diariamente durante o exercício profissional.

De acordo com o presidente do Creci-RJ, Manoel da Silveira Maia, o profissional deve aplicar o conhecimento adquirido no dia a dia, principalmente quando for realizar alguma transação, o que garantirá a eficácia no negócio e a reputação ilibada:

– Como em todo código, o principal apontamento é agir com honestidade, lisura, seriedade e informação. O corretor está obrigado pela legislação a oferecer a melhor condição para o negócio e informar o cliente sempre alguma situação adversa, se a documentação está em dia, se o negócio é viável. Atuando assim, cada vez mais será requisitado e visto como competente pela sociedade.

Com o conhecimento do Código de Ética, o corretor de imóveis poderá agir com a lei a seu lado, sabendo o que pode fazer e o que é vedado ao profissional, como “praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas”, de acordo com o artigo 6º.

Assim, de acordo com Xavier, a não observância do referido código pode causar danos na reputação do profissional em questão:

– Quando o corretor ignora o código de ética, além de se sujeitar às sanções disciplinares junto ao Creci (art. 7º da Resolução-COFECI nº 326/92), as quais estão detalhadas no art. 21 da Lei Federal nº 6.530/78 e no art. 39 do Decreto Federal nº 81.871/78, ele poderá responder civilmente (dano moral, dano material e perda de uma chance) e, dependendo do caso, também criminalmente, pelos danos causados aos seus colegas corretores de imóveis e/ou aos clientes (art. 5º da Resolução-COFECI nº 326/92).

A corretagem de imóveis é extremamente importante para o país, tendo em vista que mereceu um capítulo em uma das leis mais importantes do Brasil: o Código Civil. São oito artigos que merecem a atenção não só dos profissionais, mas também da sociedade como um todo.

Os profissionais precisam fazer essa ponte, do Código Civil, que aborda a responsabilidade do corretor de imóveis, com as leis específicas da profissão, como observa Paulo Xavier:

– O art. 723 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil do corretor de imóveis, é o resumo, do resumo, do Código de Ética Profissional. São os dez artigos da Resolução-COFECI nº 326/92 em um artigo. O Corretor de Imóveis tem que ser diligente e prudente e cumprir espontaneamente com o dever de informar, especialmente quanto à segurança ou risco do negócio, não só em relação aos clientes, mas também em relação aos seus colegas corretores de imóveis, futuros parceiros de negócios, sejam eles do mesmo escritório ou não, principalmente se considerarmos a redação da parte final do referido artigo (“e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência”).

Portanto, para uma atuação segura e com credibilidade no mercado de trabalho, é obrigação do corretor de imóveis conhecer plenamente o Código de Ética, as leis relacionadas à categoria e os artigos do Código Civil que se referem à profissão.