Tendo em vista a Decisão Judicial no Processo. 0143541-20.2022.8.19.0001 – 13ª VFP-RJ, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), se manifestou através do Ofício Circular nº 050/2022 da seguinte forma: ” Em razão da decisão judicial, o COFECI acatará para a ESTADO DO RIO DE JANEIRO, podendo o CRECI-RJ continuar a receber os diplomas (emitidos pela Escola Técnica Mônaco).

Informamos, portanto, que através de decisão judicial estão autorizados os procedimentos de inscrição no Creci-RJ referentes à ESCOLA TÉCNICA MÔNACO, desde que os diplomas sejam emitidos exclusivamente no estado do Rio de Janeiro.