O voto é indelegável, secreto e obrigatório e será realizado exclusivamente pela internet através do site www.votacreci.com.br , das 00h às 20h, em data ainda a ser definida. O corretor de imóveis poderá exercer o direito ao voto na sua residência ou escritório, sem precisar de grande deslocamento para participar do pleito.
LEMBRE-SE
Até 20 dias antes da votação, o COFECI enviará, exclusivamente por e-mail, a todo o corretor de imóveis habilitado para exercer o voto por estar em dia com o Conselho até a anuidade de 2020, senha individual, pessoal, para acesso ao sistema de votação.
Visando a maior segurança do eleitor e do sigilo do voto, a senha individual poderá ser substituída por outra pessoal do eleitor por meio do site www.votacreci.com.br . A senha individual é pessoal e intransferível. A sua utilização por terceiros é responsabilidade exclusiva do seu titular.
O eleitor que está apto a votar e não tiver recebido a senha individual por qualquer motivo, poderá obtê-la acessando o site www.votacreci.com.br , mediante processo de confirmação positiva, que será realizada por e-mail ou SMS, através dos dados cadastrados do corretor no Conselho.