Conheça um pouco mais sobre este importante documento:

A Cédula de Identidade Profissional é um documento expedido pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, em modelo único para todos os profissionais inscritos no Sistema Cofeci Creci.

O Cartão Anual de Regularidade com efeito de Cédula de Identidade Profissional é expedido anualmente e possui validade até o dia 15 de abril do ano seguinte de referência. A retirada deste documento é condicionada ao pagamento da anuidade.

O documento é expedido sob forma de Cartão Rígido de PVC.

Portanto este documento, além de demostrar que o profissional está habilitado para exercer a corretagem, também informa que o corretor de imóveis está em dia com sua situação financeira perante o Conselho.

Os artigos 4º e 5º da Resolução 1.409/2018 informam os dados que constam na frente e no verso do Cartão:

Art. 4º – O anverso do Cartão (face frontal), que será protegido com selo holográfico, terá, como imagem de fundo, a figura estilizada do pássaro símbolo da profissão de Corretor de Imóveis, o Colibri Glausis hirsuta, e conterá os seguintes dizeres e marcas:

1. O Brasão da República;

2. As frases: “SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL”, “SISTEMA COFECI-CRECI’, “Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI” e “Conselho Regional de Corretores de Imóveis” A expressão: 3. “IDENTIDADE PROFISSIONAL”, em realce;

4. Nome do (a) profissional, em realce;

5. A expressão: “Corretor de Imóveis” ou “Corretora de Imóveis”;

6. A sigla “CRECI”, em destaque, seguida de traço separador, da identificação da unidade da Federação, do número de inscrição do(a) profissional no Regional, com capacidade para até seis dígitos. Ex.: CRECI-SE 435;

7. A informação sobre o número de inscrição no CNAI, se for o caso, em vermelho;

8. A expressão: “Validade:” e, abaixo desta, a data de validade do Cartão, até 15 de abril do ano seguinte ao do ano-base de sua validade, ambos em vermelho;

9. A assinatura digitalizada do (a) profissional, identificada com a expressão: “Assinatura do(a) Portador(a)”;

10.Foto digitalizada do (a) profissional, no tamanho 2×2 cm;

11.O ano-base de validade do Cartão, em destaque, cuja cor de impressão será diferente a cada exercício anual;

Art. 5º – O verso do Cartão terá, como imagem de fundo, o Brasão da República nas suas cores originais suavizadas e conterá os seguintes dizeres e marcas:

1. A imagem estilizada do pássaro símbolo da profissão de Corretor de Imóveis, o Colibri Glausis hirsuta;

2. As expressões “Conselho Regional de Corretores de Imóveis” e “CRECI * Região/ **”, onde * corresponde ao número representativo da região a que pertence o Regional e ** corresponde à sigla indicativa do Estado a que pertence o Regional;

3. A imagem do selo QR Code;

4. A palavra “Filiação:” seguida dos nomes informados dos progenitores do(a) profissional;

5. A palavra “Naturalidade:” seguida do nome da cidade de nascimento do(a) profissional, seguido do símbolo “/”, seguido da sigla do Estado correspondente;

6. As iniciais “RG” seguidas da identificação do órgão expedidor da Cédula de Identidade Civil do(a) profissional, seguidas do número da identidade civil;

7. A expressão “Formação específica:”, seguida do título do curso em que se diplomou o(a) profissional (Técnico em Transações Imobiliárias ou Gestor Imobiliário) ou da norma que o(a) habilitou ao exercício profissional (Lei nº 4.116/62, Lei nº 6.530/78 ou justificação judicial), seguida da informação “Avaliador de Imóveis – CNAI ***”, onde *** corresponde ao número de inscrição do(a) profissional no CNAI, se o(a) profissional tiver inscrição no CNAI;

8. As expressões informativas: “Data de Nascimento:”, “CPF:”, “Data de Inscrição no CRECI:” e “Data de Expedição” (do Cartão), todas seguidas das informações correspondentes;

9. As assinaturas digitalizadas do Presidente e do Diretor Secretário do Regional, seguidos da nomenclatura dos respectivos cargos;

10. A indicação ordinal da via do Cartão (1ª via, 2ª via, etc.), seguida da expressão: “Identidade Civil Válida em todo Território Nacional (Lei nº 6.206, de 07/05/1975)”.